Impedimento na defesa

Pedido de HC julgado pelo STF não é da defesa de Cacciola

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28 de novembro de 2007, 19h36

No final de semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu remeter para análise do Superior Tribunal de Justiça pedido de Habeas Corpus em favor do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Preso em Mônaco desde 15 de setembro, o ex-banqueiro tem ordem de prisão também no Brasil. A defesa oficial de Cacciola afirma que não foi a autora do pedido e solicita a sua desistência.

“Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal brasileiro faculte a qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, impetrar Habeas Corpus, não me parece ética a conduta do cidadão que adotou tal procedimento sem a nossa expressa autorização”, diz Carlos Ely Eluf, advogado de Cacciola.

Para o advogado, o autor do pedido de HC em favor de Cacciola nem sequer tem registro na OAB de São Paulo e busca, por meio dele, “cinco minutos de fama”. Por isso, pede que o STF aceite a desistência do recurso. O pedido foi feito por David Gomes da Silva. No cadastro de advogados da OAB, não consta este nome.

Histórico

Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pela 6ª Vara Criminal Federal do Rio, em 2005, por crimes contra o sistema financeiro, na desvalorização cambial de 1999. O caso aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O ex-dono do banco Marka foi detido em 15 de setembro, quando passeava por Montecarlo, em Mônaco.

Com muitas dívidas assumidas em dólar — quando o real sofreu uma maxidesvalorização e o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 a R$ 1,32 — Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do Banco Central, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação teria causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Em outra acusação, o ex-dono do Banco Marka, Cacciola foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio banqueiro, a sua mulher, ao pai e aos filhos. Esse tipo de transferência é vedada e punido, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

Leia a nota

Chegou ao meu conhecimento que um cidadão do povo, impetrou habeas corpus no Egrégio Supremo Tribunal Federal, no dia 19 de novembro de 2007, registrado sob o número 93.081/SP, cuja relatoria é do culto Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em favor do meu cliente Salvatore Alberto Cacciola.

Estou regularmente constituído neste país para defender os interesses jurídico-penais do Sr. Salvatore Alberto Cacciola como é de amplo conhecimento da mídia impressa e televisiva. Tanto eu como meu cliente jamais autorizamos a qualquer pessoa a adoção de medidas para a salvaguarda de nossos direitos.

Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal brasileiro faculte a qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, impetrar habeas corpus, não me parece ética a conduta do cidadão que adotou tal procedimento sem a nossa expressa autorização.

Ao meu ver tenta-se “cinco minutos de fama” por meio da mídia brasileira, quiçá internacional, com aquele infundado, injustificado e temerário recurso apresentado para a Egrégia Corte Suprema, repleto de óbices jurídico-processuais que demonstram claramente a ausência de domínio técnico por parte daquele cidadão.

Verifiquei que tal pessoa sequer possui inscrição nos quadros da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, e mesmo que possuísse nessa ou noutra do país, ainda que na condição de estagiário de Direito, estaria sujeito as penalizações ético-disciplinares da Lei nº 8.906/94 uma vez que prejudica a defesa do meu cliente.

Sendo assim, peticionei ao nobre Ministro relator, Carlos Alberto Menezes Direito, desistindo do aludido recurso e requerendo o seu imediato arquivamento.

Carlos Ely Eluf

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