Proposta de execução da Fazenda é alvo de críticas

28/11/2007 16:57MARIALUIZA77 (Advogado Autônomo - Civil)Também não conheço tal projeto, contudo, o que ...
Também não conheço tal projeto, contudo, o que deve ser feita é a alteração de todo o processo de execução fiscal! O nosso país não respeita o princípio do contraditório! E isto é a negação do Estado Democrático de Direito que tantos sustentam existir aqui! Sustentamos tributos em níveis absurdos para nada recebermos em troca, nem mesmo a possibilidade de discutí-los: somos imediatamente executados!... É uma vergonha! Que se adote o sistema de execução de um dos países que têm uma carga tributária tão alta como a nossa: pois neles sim, há o respeito ao contraditório, sempre e em qualquer tipo de lançamento!
28/11/2007 15:51jb (Funcionário público)Não conheço o projeto de lei, mas se ele não ac...
Não conheço o projeto de lei, mas se ele não acrescentar novas formas de coação do devedor, não vejo como o executivo fazer valer efetivamente sua "execução". No quê ele é mais eficiente do que o Judiciário?
28/11/2007 10:53Leonardo (Procurador Autárquico)Como sempre a Justiça quer manter o monopólio d...
Como sempre a Justiça quer manter o monopólio da jurisdição em si, alijando o Executivo de uma de suas principais funções que é a resolução de conflitos entre os cidadãos e a Administração Pública. É fato que as varas de execução fiscal, funcionam aquém do que se necessita e os Juízes, via de regra, tem uma tacanha mentalidade de beneficiar os fraudadores e devedores contumazes, sob a pecha de efetivar o princípio da menor onerosidade. Esquecem-se de que tal princípio somente vale se atender aos interesses dos credores. Some-se a isso que a morosidade da Justiça é fator fulminante para a efetivação do crédito exequendo, favorecendo os devedores em detrimento dos credores, que ficam alijados de seu patrimônio. Em todo o mundo moderno, dever ao fisco acarreta sérias sanções patrimoniais e pessoais. No Brasil, via de regra, quase nada acontece. Estados eficientes conseguem aliviar sua carga tributária aumentando a arrecadação e diminuindo a sonegação. A medida é válida e torna o processo de recuperação de créditos públicos mais célere e eficiente, em contraste com a morosidade sifilítica e cancerosa que é a marca registrada da Justiça do Brasil, que condena a morte a realização do crédito público. Por óbvio, quando a sociedade brasileira despertar e perceber que o Juiz somente deve ser acionado em ultima ratio; que compete a sociedade, através de seus advogados, buscar mecanismos extrajudiciais céleres e pacíficos de solução de controvérsias; que a única autotutela vedada pelo direito é a que se processa por meio de violência, sendo plenamente jurídica a autotutela por meios pacíficos e civilizados; os grandes privilégios de determinadas categorias de servidores públicos chegará ao fim e teremos uma máquina pública melhor e mais eficiente
28/11/2007 09:35Thiago_adv (Advogado Autônomo - Civil)sem comentarios...
sem comentarios...
27/11/2007 20:18ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Uma nova lei de execução fiscal para melhorar ;...
Uma nova lei de execução fiscal para melhorar ; permitindo que a pessoa juridica ou fisica inadimplente pague seu debito seu sucumbir e não uma nova lei baseada em teses de procuradores da fazenda nacional!
27/11/2007 19:35Baratinha (Contabilista)Pois é. A raposa quer tomar conta do galinheiro...
Pois é. A raposa quer tomar conta do galinheiro. Como fica, já que nem eles sabem o que é devido pelos contribuintes, e agora percebemos que eles não sabem até quem são os contribuintes. Tenho um cliente que está sendo cobrado pela Procuradoria, com os tributos devidamente pagos (em dia) e devidamente informados via DCTF. Agora começa o calvário. Se ele necessitar de uma CND, dane-se......
27/11/2007 17:04EduardoMartins (Outros)INADMISSÍVEL !!!
INADMISSÍVEL !!!
27/11/2007 14:12Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)Era o que faltava. Com as frequentes violações ...
Era o que faltava. Com as frequentes violações ao Contraditório e a Ampla Defesa no processo administrativo tributário, dar-se tamanho poder ao fisco..... Pude observar, em meus tempos de estagiário, pedidos de produção de provas no processo administrativo negados com um lacônico "deixo o pedido de produção de provas para apreciação da instância (administrativa) superior"... Não bastasse tudo isso, querem mais. Não há limites para a gastança. Temos bolsa-eleição, mensalões, ministérios-fantasmas, dezenas de milhares de companheiros em carguinhos DAS´s, liberações de verbas pró-CPMF, patrocínios generosos aos amigos da imprensa....precisamos de mais $$$$$ para pagar tudo isso, não? Isso nunca vai ter fim. Até quando aceitaremos passivamente a violação de nossos direitos?
27/11/2007 10:13Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A fazenda têm os seus apuradores. Não é sufici...
A fazenda têm os seus apuradores. Não é suficiente. A fazenda tem a figura da dívida ativa. Não é suficiente. A fazenda tem a Lei de Execução Fiscal. Não é suficiente. Agora a fazenda quer ser o Juiz que executa. Vai ser parte e Juiz na ação. Para ela a Justiça é incompetente. Então a Receita vai fazer o seu tribunal particular. Vai privatizar a Justiça. Quem achava que viu tudo, ainda vai ver muita coisa, completamente amarradinho para se sujeitar ao gosto da fazenda. O que atrapalha a Fazenda são as Leis e a Constitução. Ela, também vai fazer uma Constituição particular. Agora soçobra a pressuposição que a fazenda tem cadastro atualizado de todos os contribuintes. Parece que não conseguem informar nem o endêreço nem os bens. Isso não é novidade sociológica. Os brasileiros, a maior parte não têm domicílio estável. Agora bens, o pouco que havia nas mãos de alguns, pouco a pouco todos vão perdendo. O próximo passo da Fazenda e decretar a extinção do bem de família. Daí ela vai tomar todas as habitações dos devedores. Como todo povo é devedor. Ninguém vai ter onde mais morar. Marx e Lenin queriam dividir tudo. A Fazenda Nacional quer tomar tudo de todo o Brasileiro.

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