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27 novembro 2007
Interesse do público
Prefeito do interior de Sergipe deve ficar afastado do cargo
O afastamento do agente de suas funções tem como objetivo garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas. Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar o pedido do prefeito de São Cristóvão (SE), José Correia Santos Neto, que queria retornar ao cargo sob a alegação de evidente risco de dano à ordem pública.
Santos Neto é alvo de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Sergipe, por suposta organização criminosa dentro da prefeitura de São Cristóvão. O esquema, segundo o MP, fraudava licitações para obter vantagens indevidas e teria a participação dos secretários de Obras e Finanças, empresários e membros da Comissão Permanente de Licitação e Obras.
O juiz local concedeu a liminar para, entre outras determinações, afastá-lo da função. Santos Neto ajuizou Agravo de Instrumento, que foi negado. Tentou suspender a liminar no Tribunal de Justiça de Sergipe, mas também não conseguiu.
No STJ, o prefeito afastado disse não existir prejuízo à instrução processual, o que afasta a justificativa de concessão da liminar. Alegou, ainda, ser evidente o risco de dano à ordem pública, quando se retira do povo o direito legítimo a um governo natural.
Para o ministro Barros Monteiro, o interesse público em afastar o agente acusado de improbidade administrativa deve estar acima do interesse particular do mandatário em permanecer no cargo.
SLS 792
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2007
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