Cidade limpa

Placa da Justiça Federal escapa de multa de São Paulo

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26 de novembro de 2007, 23h00

A Justiça Federal de São Paulo não precisará mais pagar multa de R$ 79 mil e nem tirar os letreiros na fachada do prédio do Fórum do Juizado Especial Federal na capital paulista. A 13ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu a multa aplicada pela prefeitura paulistana.

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, determinou a autuação por fiscais municipais do prédio do JEF por entender que suas placas e letreiros estavam em desacordo com a Lei Cidade Limpa (14.223/06), que impôs restrições à propaganda visual na cidade.

Na ação, a Procuradoria-Regional da 3ª Região (São Paulo) alegou que os dizeres e placas do Juizado Especial Federal não são anúncios, mas sinais visuais de um serviço público prestado à população e garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal — o acesso à Justiça.

A Procuradoria sustentou que os cidadãos que utilizam o Juizado Especial Federal são pessoas simples, normalmente desacompanhadas de advogados, o que obriga a Justiça Federal a sinalizar de maneira ostensiva a localização do prédio do JEF.

Também defendeu na ação que a prefeitura já havia informado no início deste ano à administração da Justiça Federal que as placas do JEF não se enquadravam nas proibições determinadas pela Lei Cidade Limpa.

A decisão da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo destacou que “o escopo dos letreiros e dos totens do fórum não é de fomentar a desordenação dos espaços públicos, mas sim de permitir o fácil acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo, que é um dos objetivos preconizados pela própria Lei municipal 14.223/06”.

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