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27 novembro 2007

O preço da luta

Não cabe reparação por dano moral a anistiado já indenizado

A pessoa que já tenha recebido indenização da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça por suposta perseguição política não tem direito a nova indenização por danos morais. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de indenização movido por Ed´Lauro Ferreira Santos.

O autor do pedido alegou ter sofrido perseguição política durante o regime militar por ter participado do grêmio estudantil; que teria sido prejudicado nos estudos e taxado de comunista, dificultando-lhe conseguir um emprego.

Segundo o desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, as provas trazidas aos autos — um relato do anistiado a seu advogado — não se mostraram convincentes para a concessão da indenização pleiteada. Além disso, segundo o desembargador, o solicitante já obteve reparação econômica de 300 salários mínimos, na condição de anistiado político.

Desde que foi criada a Lei 10.599/2001, que trata sobre a anistia política e suas indenizações, foram pagos (até setembro de 2007) R$ 3 bilhões em reparações. As maiores ações são relacionadas a civis. As dez maiores indenizações somam R$ 29,878 milhões. O maior benefício pertence a Sérgio da Silva Del Nero, cuja indenização foi de R$3,4 milhões.

Já as dez maiores indenizações pagas aos militares somam R$ 14.987.017,84, praticamente a metade do que foi pago aos civis. A mais valiosa, de R$ 1,9 milhão, pertence a Hélio de Castro Alves Anízio. As informações são do Jornal do Brasil.

Para diminuir estes valores, o Ministério da Justiça alterou o critério nas concessões, o que poderá reduzir entre 50% a 80% do montante que vinha sendo concedido caso a caso.

A lei define como “anistiado político”, conforme o artigo 2 e incisos, todo aquele que, no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, foi prejudicado por motivação exclusivamente política.

AC 1999.33.00.010139-5

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

28/11/2007 09:05 Antônio Macedo (Outros)
Me retrato dos termos do comentário anterior, p...
Me retrato dos termos do comentário anterior, pois, pensando melhor, a referida lei federal é justa porque repara os danos sofridos por àqueles que alegam ser vítimas da perseguição política do Estado no período estabelecido pela lei.
28/11/2007 09:02 ERocha (Publicitário)
Concordo Macedo. Acho que só deveria ser indeni...
Concordo Macedo. Acho que só deveria ser indenizado quem esteve nas mãos do Estado e foi torturado. Como está, quem pegou em armas, no fim das contas, fez um investimento.
28/11/2007 00:34 Antônio Macedo (Outros)
Essa lei federal que concede indenizições por s...
Essa lei federal que concede indenizições por suposta perseguição política é uma imoralidade. E, por conseqüência, é imoral quem dela se beneficia.

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