Imposto geográfico

Governo de São Paulo cobra R$ 80 mil em IPVA de Rogério Ceni

O Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (27/11), traz notificação em que consta o nome de Rogério Ceni, goleiro do time do São Paulo, como devedor de mais de R$ 80 mil em IPVA para o estado de São Paulo. É que Ceni tem dois carros emplacados no Paraná (estado onde ele cresceu e tem família), embora tenha residência fixa e fiscal em São Paulo, cidade em que habitualmente circulam seus dois automóveis. Segundo a assessoria do jogador, um dos automóveis já foi vendido.

Os IPVAs que o governo de São Paulo cobra de Ceni se referem aos exercícios de 2004 a 2007. Agora, o goleiro tem 30 dias para pagar o que o governo acha que ele deve (mesmo o IPVA já tendo sido pago para o estado do Paraná), ou apresentar contestação. Caso o se omita, ficará sujeito a sanções administrativas e penais.

Rogério Ceni está entre os mais famosos, mas não é o único. Nas contas do governo do estado, mais de 20 mil motoristas estão na mesma situação: moram em São Paulo, mas preferem emplacar seus carros em outros estados, onde o IPVA é mais em conta. Em abril, a Secretaria da Fazenda de São Paulo, junto com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), deflagou uma operação para rastrear estes contribuintes e seus veículos.

O Detran notifica os donos desses veículos para que justifiquem o motivo do registro fora de São Paulo. Se confirmada a hipótese de falsa declaração de domicílio, os motoristas são convidados a regularizar a situação do cadastro e a recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido, com multa e juros.

A posição do governador de cobrar o que já foi pago para outro estado reabre a discussão sobre onde e o que pode ser considerado domicílio do motorista, para cobrança e pagamento de impostos. Para o Código Civil, o domicílio da pessoa física é o lugar onde estabelece a sua residência.

A Lei do estado de São Paulo 6.606/89 (que dispõe sobre IPVA) define que o imposto é devido no local onde o veículo deve ser registrado. Nesse caso específico, a lei deixa claro: o cidadão que vai utilizar seu carro em São Paulo deve efetuar o registro no estado, onde será recolhido o IPVA.

A lei estadual usa como base o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra, todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.

Dono do domicílio

O governador José Serra, que deflagrou a operação de caça aos contribuintes alienígenas do IPVA, agiu de modo similar em relação ao ISS quando era prefeito de São Paulo. O Imposto Sobre Serviços é municipal e deve ser recolhido pelas empresas no local onde elas têm domicílio.

O município de São Paulo cobra 5% de ISS. Cidades vizinhas cobram menos de 1%. A diferença de alíquotas fez com que muitas empresas prestadoras de serviço fixassem endereço na vizinhança, mesmo atuando em São Paulo.

Contra esta prática o então prefeito José Serra também se levantou e instituiu um cadastro de empresas prestadoras de serviço em São Paulo para as empresas de fora que tabalham na cidade. As empresas que não se cadastrassem, tinham de recolher o ISS para São Paulo, não importa em que planeta tivessem domicílio. Serra já não é prefeito de São Paulo, mas seu cadastro permanece.

Sonegação geográfica

O advogado tributarista Raul Haidar explica que, para efeito fiscal, domicílio deve ser considerado o local onde o cidadão apresenta a declaração de imposto e mantém sua principal fonte de renda. A Fazenda tem condições de cruzar esses dados, na hora de cobrar o que acha devido. E por isso as notificações do IPVA chegam para os motoristas.

“É muito comum e muito fácil para os motoristas cometerem fraudes. Eles podem pegar a conta de luz de uma tia que mora em outro estado, transferem para seu nome e declaram como domicílio aquele endereço. E muito pior do que a sonegação fiscal cometem crime de falsidade ideológica”, afirma.

Para Raul Haidar, motorista que mora em São Paulo, mas paga IPVA em outro estado, não pode sequer reclamar das condições das ruas das cidades. É que o que é arrecadado, teoricamente, deve ser aplicado para melhorar a condição de trânsito. A questão do valor —São Paulo cobra alíquota de 4%, enquanto o estado do Paraná cobra 2% — também não deve ser usada para justificar a fraude do domicílio.

“Motorista que tem carro, tem de ter dinheiro para pagar IPVA. Caso contrário, use o transporte coletivo. Acho que IPVA não deveria existir, mas já que existe que seja pago. As pessoas não podem usar de meios fraudulentos. Isso fere o princípio da isonomia”, acredita.

O tributarista Roberto Pasqualim afirma o contrário. Domicílio pode ser considerado o local onde a pessoa mora, ou tem intenção de permanecer. A intenção tem caráter subjetivo, logo o conceito de residência não pode ser levado ao pé da letra. E, para ele, é apenas o domicílio que justifica o pagamento do imposto, e não o local onde circula o carro.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

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11/12/2007 23:17nata (Prestador de Serviço)Olá, fui notificado sobre uma dívida de R$ 2.30...
Olá, fui notificado sobre uma dívida de R$ 2.300 de IPVA de um veículo que eu tinha referente aos anos de 2001 e 2002. Mas comprei o carro apenas em 2003 e fiz o licenciamento e paguei os IPVAs por 2 anos sem acusar nenhuma dívida. Fiz uma pesquisa no DETRAN-SP e constatei que antes do proprietário anterior a mim esse veículo era de Minas Gerais. Não acho justo eu arcar com essa dívida, pois não fui informado disso no ato da compra do veículo e agora estão me cobrando essa quantia. Gostaria de saber se alguém sabe de alguma caso semelhante e se há possibilidade de eu não arcar com esse custo, pois no meu entendiamento a culpa é do Estado por não me informar dessa dívida no ato da tranferência do veículo. Obrigado.
3/12/2007 09:17Bira (Industrial)É hora do governo ouvir seus contribuintes ou e...
É hora do governo ouvir seus contribuintes ou entrar na guerra fiscal. Este tipo de ação tem peso eleitoral.
29/11/2007 09:06cidadão (Outros)Muito pertinente o comentário do sr. Edmundo (J...
Muito pertinente o comentário do sr. Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância) postado aqui em 27/11/2007 - 19:29. "A César o que é de César." A arrecadação do IPVA pelo Estado de São Paulo seria infinitamente maior se procedesse a redução da alíquota desse imposto. Afinal, se o Paranazinho, que é o Paranazinho, se mantém muito bem com os 2,5%, por que o titã São Paulo não se sustentaria com o mesmo percentual ???