Amianto: só exposição acima do permitido dá adicional

29/11/2007 09:27FERNANDA (Auditor Fiscal)ENQUANTO O MINISTÉRIO DO TRABALHO RESISTE EM AD...
ENQUANTO O MINISTÉRIO DO TRABALHO RESISTE EM ADEQUAR SUA LEGISLAÇÃO DO AMIANTO, TRABALHADORES EXPOSTOS CONTINUAM SEM O RECONHECIMENTO DE QUE SUA ATIVIDADE É INSALUBRE E MORTAL E É IMPEDIDO, INCLUSIVE DO GOZO DA DEVIDA APOSENTADORIA ESPECIAL De longa data tem se advogado a necessidade urgente da adequação da legislação trabalhista brasileira ao estado-da-arte, em especial, aquela relacionada aos agentes cancerígenos como é o caso do amianto, dos poluentes orgânicos persistentes, radiações ionizantes e outros tantos, que inundam nossas fábricas diuturnamente e que ainda mantêm limites de tolerância na CLT, contrariando os ditames da Organização Mundial da Saúde, que preconizam que não existem limites de segurança abaixo dos quais não exista risco de se desenvolver o câncer. No caso do amianto branco, a crisotila, o Critério 203 de Saúde Ambiental da OMS, através de seu Programa de Segurança Química, ainda foi mais enfático ao afirmar que "a exposição ao asbesto crisotila acarreta riscos aumentados para a asbestose, câncer do pulmão e mesotelioma, de maneira dose-dependente e que não foram identificados limites permitidos de exposição para os riscos de carcinogênese”. A própria indústria, para propagandear a segurança de seus produtos à base de amianto, afirma, através de seu porta-voz oficial, o Instituto Brasileiro da Crisotila, em matéria como da Agência Estado de 27.11.2007 que " a regulamentação do segmento produtivo é mais rígida do que a legislação em vigor, praticando 0,10 fibra por centímetro cúbico enquanto a lei federal define que o ar do ambiente tenha duas fibras por centímetro cúbico". Enquanto a sociedade avança, as nossas instituições não acompanham estas mudanças, sobretudo as tecnológicas, que permitem cada vez menos contato do trabalhador com consabidos riscos ocupacionais e com isto dão sustentação a absurdos como este que vimos recentemente como o que foi proferido pela ministra Maria Cristina Peduzzi, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a um recurso da Eternit S/A do Paraná, que excluiu o adicional de insalubridade de condenação trabalhista, alegando que "somente o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância fixados em lei, assegura a percepção do adicional de insalubridade", sic. Com esta negativa do reconhecimento da insalubridade, além da perda pecuniária, que acarreta, também leva ao entendimento de muitas agências do INSS de que não havendo a insalubridade, comprovada através de laudo técnico, o trabalhador perde o direito a que faz jus da aposentadoria especial aos 20 anos. Esta submissão do Ministério do Trabalho e Emprego aos interesses de grupos de pressão, os chamados lobbies, tem perpetuado injustiças e absurdos como em outro caso recente referente à exposição à radiação ionizante dos trabalhadores da antiga unidade da Nuclemon (atual Indústrias Nucleares do Brasil - INB) em São Paulo, que por falta da regulamentação do artigo 12 da Convenção 115 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, promulgada no Brasil na década de 60, faz com que as empresas do setor se recusem a cumprir tal determinação, o que obrigou um grupo de quase 100 empregados terem de recorrer à Justiça paulista para fazer valer algo já ratificado no país há anos. Felizmente foram vitoriosos graças à competência e dedicação de seus advogados. Esta falta de competência ou vontade política do Ministério do Trabalho e Emprego em fazer avançar os mecanismos legais e institucionais e o crescente desmantelamento e a desqualificação das ações em Segurança e Saúde do Trabalho, com a recente contratação de profissionais não especializados para atuarem na fiscalização, o chamado fiscal bombril, nos parece uma deliberada ação, que faz parte de um projeto maior de submeter a sociedade brasileira a um modelo de desenvolvimento predatório (tipo o chinês) e um “crescimento econômico” a todo custo, onde os interesses do chamado estado-coporativo se sobreponham aos da coletividade.
28/11/2007 11:46futuka (Consultor)Todo o contato com o amianto deve ser criterios...
Todo o contato com o amianto deve ser criterioso o que nos leva ao ponto de dúvida, porque de repente não se registram mais casos de doenças associadas(?!)ao amianto..estranho, o que dizer de quem são os responsáveis pela divulgação e ou constatação de fato desses registros. Tenho que confessar não acreditar em mágicas comerciais tampouco industriais, afinal o amianto "anda", o mercado absorve todo material colocado a venda. Se houver seriedade por parte de organizações interessadas, tenho certeza de que será encontrada soluções
27/11/2007 11:58Embira (Advogado Autônomo - Civil)A lei deve é proibir o uso do amianto. Isso já ...
A lei deve é proibir o uso do amianto. Isso já não foi feito com as pastilhas de freio de automóveis? Parece impossível estabelecer limites de tolerância ao amianto. Há pedreiros que colocam amianto em pó junto às tubulações de cobre para conservar o calor; outros que serram telhas e canos de amianto. Não temos como saber até que ponto esse contato é tolerável.
27/11/2007 11:47A.G. Moreira (Consultor)Decisão ridícula, baseada em pura ignorância ou...
Decisão ridícula, baseada em pura ignorância ou irresponsabilidade ! ! !

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