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26 novembro 2007
Garantia de tratamento
Plano de saúde tem de pagar medicamento de câncer de mama
Plano de saúde deve cumprir cláusula do contrato que oferece tratamento de quimioterapia e fornecer o medicamento necessário para pacientes. Com este entendimento, a juíza Adair Julieta da Silva, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, mandou a Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Cuiabá pagar o medicamento de uma paciente com câncer de mama.
A paciente chegou a gastar R$ 10.280,30 com o primeiro frasco do remédio. Mas entrou com ação contra a Unimed e alegou que devido à doença seu trabalho e seus recursos ficaram prejudicados. A juíza deu antecipação de tutela obrigando a cooperativa a pagar os medicamentos. A Justiça determinou, ainda, a devolução imediata do valor gasto com o primeiro frasco do remédio. A juíza entendeu que é obrigação da Unimed garantir o tratamento recomendado, pois havia risco de morte ou seqüelas.
A paciente é uma médica cooperada da Unimed e segurada pelo plano de saúde da instituição. Para a aquisição imediata do remédio, a paciente fez contrato de empréstimo com a cooperativa, cuja quantia atualmente está no patamar de R$ 39.468,27.
Na decisão judicial também consta a suspensão do contrato de empréstimo, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 2 mil.
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Só "mamar"..não dá é preciso pagar!!!
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