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26 novembro 2007
Serviços comunitários
Condenada por acidente de trânsito consegue pena alternativa
Marileuza Ramos da Silva condenada por matar uma pessoa em um acidente de carro, quando dirigia sem habilitação, conseguiu substituir a pena de dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pelo pagamento de dez salários mínimos aos dependentes da vítima. Ela também terá de prestar serviços comunitários durante o período da pena, em entidade indicada pelo serviço social do Fórum. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com o processo, Marileuza não tinha, à época do fato, Carteira Nacional de Habilitação e estava em alta velocidade na hora do acidente. Ela foi condenada por homicídio culposo (não intencional) no trânsito. Marileuza recorreu ao TJ sob o argumento de que não teve culpa pelo acidente, provocado por falha mecânica. Disse ainda que a vítima estava em local impróprio quando foi acertada pelo veículo desgovernado.
Os desembargadores entenderam que não há dúvidas quanto ao crime, pois o boletim de ocorrência e o atestado de óbito dão conta disso e, ainda, que a autoria da Malireuza é clara. Marileuza admitiu que diariamente dirigia o carro de sua cunhada sem nunca ter tirado CNH. Quanto à falha do carro, uma das testemunhas afirmou que dois meses antes do acidente o veículo apresentou problemas na direção e foi consertado na Mecânica Paraná, naquela cidade.
O fato de a vítima estar em local indevido não ficou provado nos autos, embora tal argumento não fosse capaz de tirar a culpa da ré. Para os desembargadores, esta situação não serviria para compensar a culpa. A decisão foi unânime.
Apelação Criminal 2006.002067-7
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Dez salários mínimos...este é o valor atribuído...
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