Falta de argumentação

STJ nega pedido de HC a traficante do Rio de Janeiro

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26 de novembro de 2007, 15h00

Pedido de Habeas Corpus só pode ser aceito nos casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida estejam evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração. Para o ministro Paulo Galloti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, este não é o caso do pedido de Luciano Martiniano da Silva, acusado de ser um dos líderes do tráfico de drogas do Rio de Janeiro, que pretendia responder o processo em liberdade.

Segundo a polícia civil fluminense, Silva é conhecido como “Pezão” e é acusado de gerenciar o tráfico na Favela da Grota, no Complexo do Alemão, em Ramos. Ele seria o braço-direito de Antôno Ferreira, o “Tota”, um dos cinco traficantes mais procurados pela polícia, atualmente. Tota controlaria o tráfico nos complexos do Alemão e do Caramujo, em Niterói.

A primeira instância já havia negado o pedido de liberdade ao réu. O advogado de Silva alega que o direito à defesa está sendo cerceado, “posto que o paciente obstado está de exercer o duplo grau de jurisdição perfazendo a ampla defesa, constitucionalmente assegurada, com todos os recursos a ela inerentes, em especial o direito de apelar, o qual condicionado está, pela decisão, ao seu recolhimento à prisão”.

No STJ, o ministro Paulo Gallotti destacou que falta previsão legal para a liminar em Habeas Corpus e que o alegado constrangimento não estaria demonstrado com a clareza necessária à concessão da liminar de urgência. Por outro lado, está clara a necessidade da prisão antecipada.

HC 94.828

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