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23 novembro 2007

Porta a porta

Supremo adia decisão sobre fornecimento de água em SC

Três ministros do Supremo Tribunal Federal já consideraram inconstitucional a Lei 11.560/00, de Santa Catarina, que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a fornecer água potável em caminhões-pipa sempre que houver interrupção do serviço nos municípios. O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (22/11) por pedido de vista do ministro Eros Grau.

Para os ministros Ricardo Lewandowski, Menezes Direito e Cármen Lúcia, “o Estado de Santa Catarina usurpou competência municipal ao criar a lei”. Desde março de 2001, uma liminar do STF suspendeu a eficácia da norma até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ADI foi movida pelo governo catarinense. Mesmo com o veto do governador Esperidião Amim, a Assembléia Legislativa promulgou a lei.

O relator da ação, ministro Lewandowski, ressaltou que “os estados-membros não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente local (os municípios) e a empresa concessionária (Casan)”. O ministro também disse que uma lei estadual não pode modificar regras formalmente estipuladas em contrato de concessão de distribuição de água.

ADI 2.340

Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

24/11/2007 11:21 ELZABRASILEIRA (Advogado Autônomo)
Muito interessante, no entanto gostaria de sabe...
Muito interessante, no entanto gostaria de saber como , sendo a CASAN uma companhia Estadual, a população seria atendida em caso de falta de água potável. Me parece que o STF está esquecendo que o INTERESSE PÚBLICO se sobrepõe a qualquer outra legislação...Até mesmo porque, se uma lei contrariar esse INTERESSE PÚBLICO (razão de ser da própria Administração Pública) deverá ser considerada nula de pleno Direito... Se “o Estado de Santa Catarina usurpou competência municipal ao criar a lei”. Fez muitíssimo bem! Está colocndo o Interesse Público acima de "filigranas e intrpretações" estranhas... Ora, chegamos ao cúmulo de tentar "justifcar" regras de contrato qu vã em caminho contr´rio ao do INTERESSE PÚBLICO... QUE DIAS VIVEMOS!

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