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23 novembro 2007
Porta a porta
Supremo adia decisão sobre fornecimento de água em SC
Três ministros do Supremo Tribunal Federal já consideraram inconstitucional a Lei 11.560/00, de Santa Catarina, que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a fornecer água potável em caminhões-pipa sempre que houver interrupção do serviço nos municípios. O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (22/11) por pedido de vista do ministro Eros Grau.
Para os ministros Ricardo Lewandowski, Menezes Direito e Cármen Lúcia, “o Estado de Santa Catarina usurpou competência municipal ao criar a lei”. Desde março de 2001, uma liminar do STF suspendeu a eficácia da norma até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI foi movida pelo governo catarinense. Mesmo com o veto do governador Esperidião Amim, a Assembléia Legislativa promulgou a lei.
O relator da ação, ministro Lewandowski, ressaltou que “os estados-membros não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente local (os municípios) e a empresa concessionária (Casan)”. O ministro também disse que uma lei estadual não pode modificar regras formalmente estipuladas em contrato de concessão de distribuição de água.
ADI 2.340
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Muito interessante, no entanto gostaria de sabe...
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