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23 novembro 2007

Limpeza de cela

Justiça nega pedido para fechar cadeia pública de Minas

A Cadeia Pública de Santa Rita de Caldas, no sul de Minas Gerais, quase foi interditada. No entanto, a desembargadora Teresa Cristina Peixoto, da 8° Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, considerou que a situação insustentável já foi “contornada”.

A cadeia vai ficar aberta até segunda ordem. Nesta quinta-feira (22/11), a desembargadora revogou antecipação de tutela que ela mesma havia dado determinando a interdição da cadeia. Quem tenta fechar o presídio é o Ministério Público de Minas.

Na ação civil pública, o MP alega “péssimas condições de conservação, de higiene e de saúde”. De acordo com o promotor que atua no caso, “alguns presos foram submetidos a sevícias sexuais e humilhações absurdas, sendo uma das vítimas um cidadão que se encontrava preso pelo atraso de pagamento alimentício”.

No entanto, a partir dos documentos juntados nos autos pelo juiz da comarca de Santa Rita de Caldas (MG), a desembargadora Teresa Cristina considerou que a situação vivenciada pelos presos “já não é mais calamitosa”. As informações da Justiça do município são de que “a situação dramática narrada pelo MP já estava sendo contornada” e que, “dentro de alguns, dias será inaugurada a Cadeia Pública de Andradas, cidade vizinha, o que é suficiente para sanar o problema”.

A desembargadora Teresa Cristina também considerou que cada caso registrado na cadeia pública de Santa Rita de Caldas é tratado como processo individual e que a Superintendência de Organização Penitenciária Estadual e a Corregedoria-Geral de Justiça já tomaram ciência dos fatos.

Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

24/11/2007 22:46 futuka (Consultor)
Todo bom administrador (deve) sabe(r)que cada p...
Todo bom administrador (deve) sabe(r)que cada professor (pode escolher) onde deve lecionar,, mas um "aluno" via de regra não tem grandes ou quase nenhuma alternativa e geralmente fica em sua cidade sempre próximo da sua família. Bem, pensando assim, cada um que despreza a possibilidade de colaborar com o mp que deve e neste caso esteve vigilante, poderá se arrepender e muito. Os meliantes quando fogem ou terminam de cumprir suas penas reincidem nos atos criminosos em sua localidade. Quem sabe o próxio(a) vitima poderá ser um parente, um dos seus vizinhos ou até mesmo voce, excelentíssima..fique atenta!!! Um ser-humano, sob a guarda do estado deve ser tratado como tal, com JUSTIÇA "nem mais nem menos, na justa medida"
23/11/2007 14:14 Hélio Vagner de Oliveira Cota (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)
Parabéns ao MP pela iniciativa. Já é passada a ...
Parabéns ao MP pela iniciativa. Já é passada a hora de o Poder Público perceber que a CF não se presta a mera contemplação, especialmente no tocante ao princípio da dignidade humana, vetor e conformador de toda a ordem jurídica. Infelizmente, entretanto, só depois de sanção judicial é que a Administração Pública toma providências.

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