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23 novembro 2007
Quem indica
Conamp contesta lei do Acre que regula nomeações no MP
A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) entrou com ação contra a legislação que regulamenta a escolha do subprocurador-geral de Justiça do Acre.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no Supremo Tribunal Federal, a Conamp diz que a Lei Complementar 8/83 do estado, retira do Ministério Público a autonomia para escolher livremente o subprocurador-geral e confere esta preorrogativa ao governador.
Para a Conamp, o dispositivo da lei estadual ofende o artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF). Na ADI, a associação afirma que a lei estadual viola a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP).
A lei questionada dá poderes ao governador de nomear não apenas o procurador-geral de Justiça mas também o subprocurador-geral.
Diante disso, a Conamp sugere que o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei Complementar 8/83, com a redação dada pela Lei Complementar 31/91, do estado do Acre, passe a ter o seguinte teor: “O subprocurador-geral de Justiça será eleito na mesma data e por igual processo que o procurador-geral de Justiça”. Seria, retirada, “a expressão hoje vigente:”sendo nomeado junto com este pelo governador do Estado”.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
ADI: 3988
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Parabens, Dr. Cosenso, ilustre Presidente da Co...
Que absurdo!!! o MP já tá atrelado demais ao go...
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