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23 novembro 2007
Palhaçada em julgamento
Briga de procurador com desembargador chega ao TJ-RJ
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro começaram a julgar, nessa quarta-feira (22/11), uma ação penal que um desembargador move contra um procurador de Justiça pelo crime de injúria. O motivo da discussão seriam as frases atribuídas ao procurador Márcio Mothé em relação ao desembargador do TJ fluminense Siro Darlan. O julgamento foi suspenso com um pedido de vista do desembargador Azevedo Pinto.
Chamado pelo promotor de uma festa rave que estava sendo alvo de uma operação policial, Mothé teria dito ao chegar ao local, dirigindo-se aos policiais na intenção de suspender as diligências: “A era Siro Darlan acabou. Não há motivos para esse tipo de palhaçada”. Afinal, “palhaçada” se refere à era Siro Darlan ou à operação policial? O procurador quis ofender o desembargador ou desautorizar os policiais?
Na época em que um era promotor e outro juiz, os agora procurador e desembargador atuaram na área do incidente, nas Varas da Infância e Juventude. Siro Darlan ganhou notoriedade à frente da 1ª Vara da Infância e Juventude do Juizado de Menores do Rio de Janeiro, sendo na época figura freqüente no noticiário de jornais e televisões. Nesta condição teve atuação de destaque em episódios de grande repercussão como a Chacina da Candelária, em 1993, quando policiais executaram oito meninos de rua que dormiam ao lado da igreja da Candelária, no centro da cidade.
Em seu voto, o desembargador Fabrício Bandeira considerou ser plausível que Mothé tenha dito as frases. Mas constatou que, no contexto em foram ditas, não há como saber se “esse tipo de palhaçada” se refere ao desembargador. Por considerar as provas insuficientes, votou pela improcedência do pedido, absolvendo o procurador.Bandeira afirmou que durante o processo observou que já havia acontecimentos anteriores que exaltaram os ânimos dos dois e que a frase teria sido a gota d´água
Abrindo a divergência, o desembargador Eduardo Mayr votou pela condenação do réu a um mês e 10 dias de detenção, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade.
A defesa de Mothé sustentou que procurador e desembargador foram vítimas de uma armadilha do policial Fábio Leão, que responde a processos por falcatruas. “O policial colocou a frase na boca do promotor, pois sabia que Siro Darlan não levaria desaforo para casa”, afirmou o advogado. Segundo ele, a frase atribuída ao procurador é falsa e quem deu visibilidade ao fato foi Darlan.
Segundo o advogado de Darlan, 15 policiais que estariam no local atestam ter ouvido a frase. Para o advogado, houve a intenção de ofender. “Sequer houve um pedido de desculpas”, afirmou.
O conflito parece ter mobilizado parte dos desembargadores, que afirmam já ter analisado atentamente a questão e pronunciaram seus votos. O desembargador Sérgio Verani não conseguiu visualizar o crime de injúria. Afirmou que a ligação entre as frases “A era Siro Darlan acabou” e “não há motivo para esse tipo de palhaçada” não consta nos depoimentos. Apesar de considerar a frase grosseira, Verani entendeu que foi dito dentro das circunstâncias. Além disso considerou que o procurador já foi condenado em uma ação cível e que a divergência já foi resolvida.
Já para o desembargador Paulo César Salomão, a análise da frase revela que houve injúria, já que, para o procurador, antes havia palhaçada. O desembargador também considerou que houve um excesso de Mothé. Para Salomão, se a operação policial era irregular, o procurador conhecia os meios adequados para impedir os abusos.
Diferentes visões
Outro fato levado em consideração pelos desembargadores é o modo como Márcio Mothé, na época promotor de Justiça, surgiu na festa e se envolveu na questão. Segundo o desembargador Fabrício Bandeira, o promotor estava em um bar em outro bairro da cidade do Rio de Janeiro quando foi chamado de madrugada pelo produtor da festa rave para intervir em algo que não tinha relação com suas atribuições. O desembargador considerou que a presença do promotor tinha intenção de intimidar os policiais.
Para o desembargador Eduardo Mayr, o promotor impediu um grupo de policiais de fazer diligência em um local com mais de 4 mil pessoas. Segundo o desembargador, a festa exigia a presença de policiais, bombeiros, entre outras autoridades. Já o desembargador Verani entendeu a razão para o promotor comparecer à festa, já que havia uma aparente violência: policiais armados com fuzis em um evento com muitas pessoas.
Em uma ação cível movida pelo desembargador, Mothé foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais pelo mesmo fato. Agora responde na esfera criminal pelo crime de injúria.
Ação Penal Privada 2006.092.00001
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 15 comentários
Ao que parece, muitos já têm a sua opinião form...
Meu caro Barbosa, se vc ficou surpreso com essa...
Mesmo considerando tão diversificados opinativo...
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