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22 novembro 2007
Crime e arte
STF manda extraditar alemão acusado de receptar obras de arte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu nesta quarta-feira (21/11) o pedido de extradição do alemão Hartmut Klatt, feito pelo governo da Alemanha. Por causa da idade (63 anos), do estado de saúde do alemão e pelo fato de ele já estar preso preventivamente há oito meses, a relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs que o presidente da República seja comunicado imediatamente da decisão, independentemente da publicação do acórdão, para que a extradição seja feita o mais rápido possível.
O Supremo deixou expresso, também, que se Klatt vier a ser condenado na Alemanha, deverá ser descontado da pena o período de prisão preventiva que ele já cumpriu no Brasil. O alemão declarou, expressamente, no interrogatório a que foi submetido pela Polícia Federal na Bahia, que concorda com o pedido de extradição e manifestou pressa em sua efetivação.
Contra ele foi expedido, em 26 de junho de 2006, mandado de prisão pelo Tribunal Judicial de primeira instância de Frankfurt am Main, por suspeita de crimes de receptação e lavagem de dinheiro. Klatt é acusado receptar e manter sob sua guarda dois quadros e depois os vender — o primeiro em dezembro de 2002, por 2 milhões de euros e o segundo, em julho de 2003, por 250 mil euros. As telas do pintor inglês Joseph Mallord William Turner haviam sido roubadas da galeria Schim Kunstalle, em Frankfurt, em 1994.
A relatora destacou que o crime de que ele foi acusado na Alemanha encontra equivalência no artigo 180 do Código Penal Brasileiro (receptação). Além disso, segundo a ministra, o pedido de extradição atende aos pressupostos previstos no artigo 80 da Lei 6.815 (Estatuto do Estrangeiro), aplicado ao caso, já que Brasil e Alemanha não mantêm acordo de extradição.
EXT 1.090
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
- "já vai tarde" é melhor mesmo que vá logo kom...
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