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22 novembro 2007
Pedaço de terra
Considerações sobre o Direito de Propriedade nas cidades antigas
Numa-Denis Fustel de Coulanges nasceu em Paris, em 1830, e desde cedo se interessou pelos estudos históricos. Na condição de professor da Universidade de Estrasburgo, em 1862, Fustel ministrava aulas de História e deu início à redação de “La Cité Antigue[1].” A primeira edição foi de apenas 650 cópias, mas poucos anos depois teve várias edições até se tornar um clássico.
O Livro Segundo trata sobre a Família e, estranhamente, o Capítulo VI deste livro é dedicado ao Direito de Propriedade. A propriedade na família? Sim, para Fustel, a história da propriedade faz parte da organização da família e da religião doméstica, conforme veremos.
O Direito de Propriedade
Inicialmente, Fustel nos adverte que sua abordagem não pode ser baseada no Direito de Propriedade de nossos dias, ou seja, da época que a obra foi escrita: 1862/1863.[2]
A pesquisa de Fustel indica que alguns povos antigos jamais estabeleceram a propriedade em suas relações e outras adotaram a propriedade, superando um problema crucial de então: como afirmar “esta terra é minha!”
Segundo Fustel, os Tártaros[3] concebiam o direito de propriedade somente em relação aos seus rebanhos, mas não em relação ao solo. De outro lado, em relação aos germanos[4], a terra não pertencia a ninguém e a cada ano a própria tribo distribuía um lote aos seus membros para o plantio, cuja colheita pertencia ao que laborava a terra, o mesmo acontecendo em relação a uma parte dos povos de raça semítica[5] e alguns povos eslavos[6].
Com relação aos povos da antiga Grécia e Itália, no entanto, “desde a mais remota antiguidade,” sempre se conheceu e praticou a propriedade privada e não existem registros históricos de que tivessem utilizado a terra de forma comum ou mesmo em relação à partilha do cultivo. Com os povos gregos, ao contrário, em algumas cidades os lavradores de então eram obrigados a disponibilizar parte de sua colheita à comunidade. Assim, contraditoriamente, tinha a propriedade do solo, mas não podia dispor livremente de seus frutos!
Religião, Família e Propriedade
Segundo Fustel, este tripé — religião, família e propriedade — teve relação inseparável e fundamentava o Direito de Propriedade entre os povos antigos que estabeleceram de imediato a propriedade privada.
Fala-se aqui, evidentemente, da religião doméstica.
Necessariamente, devemos voltar ao Livro Primeiro, Capítulo III, em busca do entendimento do conceito de “fogo sagrado.”
Segundo Fustel, o fogo tinha sentido divino e cada casa, seja de grego ou romano, deveria conter um altar com cinzas e carvões acessos, eternamente, como obrigação sagrada.
Gerivaldo Alves Neiva é juiz em Conceição do Coité (BA).
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2007
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