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22 novembro 2007
Nova regra
Bacharel formado há menos de um ano não pode ser promotor
O Supremo Tribunal Federal cassou, nesta quarta-feira (21/11), decisão judicial que permitiu que Cristiano da Paixão Pimentel exercesse o cargo de promotor de Justiça mesmo tendo menos de um ano de formado. A decisão foi unânime.
Regra da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU), considerada constitucional pelo Supremo, fixa o mínimo de dois anos de formatura para que bacharéis de Direito participem de concursos para promotor e procurador da República.
Como houve desrespeito à decisão da Corte, tomada num julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ocorrido em 2004, os ministros disseram que a decisão que favoreceu Cristiano foi ilegal.
A questão chegou ao Supremo porque o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Reclamação, instrumento jurídico utilizado para contestar eventual descumprimento de decisões da Corte.
No julgamento, o relator do recurso, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a nova regra da Emenda Constitucional 45, da reforma do Judiciário, que exige três anos de atividade jurídica dos candidatos em concursos do Ministério Público da União, reforçou a regra da Lei Orgânica do órgão.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2007
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acredito que tanto para juiz ou promotor o cand...
Conclui por tudo que ja vi e ouvi que BACHAREL ...
Atividade jurídica não é apenas advocacia. Os b...
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