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22 novembro 2007
Valor da prova
Ausência de cadáver não impede ação por homicídio, decide STJ
O exame de corpo de delito é importante, mas não é imprescindível para a comprovação do crime quando há outras provas. Com este entendimento, os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido de Habeas Corpus e determinaram a continuidade da Ação Penal contra Jorge Willian Oliveira Bento, conhecido como Furica, acusado de seqüestrar e mandar matar oito jovens, no Rio de Janeiro. Os corpos nunca foram encontrados.
O advogado do acusado pedia o trancamento da Ação Penal por falta de justa causa e que seria imprescindível localizar os corpos para que a denúncia fosse feita. Para o advogado, o Ministério Público agiu de forma precipitada ao concluir que as vítimas teriam sido executadas depois de serem torturadas e que a denúncia teria sido uma resposta à sociedade devido à grande repercussão do caso na imprensa.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, em 13 de dezembro de 2005, três homens vestidos de policiais militares teriam entrado na comunidade de Vigário Geral, invadido várias residências e levado os oito jovens para “averiguação”. Eles nunca mais foram vistos.
Um mês depois a polícia prendeu Furica, que também usa o nome de Cauã da Conceição Pereira. Ele é conhecido como o líder do tráfico na comunidade de Parada de Lucas e teria desafetos com os jovens da comunidade vizinha tendo sido este o motivo do seqüestro dos rapazes.
O grupo teria sido guiado por um menor de 17 anos detido poucos dias depois dos seqüestros. Segundo o rapaz, os traficantes de Parada de Lucas teriam plantado armas em Vigário Geral para atrair os policiais. Assim que os policiais saíram da comunidade, os traficantes de Lucas — aproveitando-se da fragilidade dos moradores com a recente operação da polícia — teriam se passando por policiais para invadir as residências.
Algumas mães dos desaparecidos reconheceram Furica na delegacia, como sendo um dos “policias” que entraram na casa dela. A primeira instância chegou a rejeitar a denúncia contra Furica por ausência de provas. Mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou recurso do Ministério Público e determinou a continuidade da ação.
A ministra relatora do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, argumentou que, nesta situação, outras provas podem fundamentar a abertura de Ação Penal. Nos autos constam, segundo a ministra, provas testemunhais e exame de DNA realizado com a mostra de sangue encontrado no suposto local dos crimes comparada com material colhido de familiares das vítimas.
Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma negaram o HC. Eles entenderam haver materialidade dos possíveis homicídios que fundamentam o prosseguimento da Ação Penal.
HC 79.735
Érika Bento Gonçalves é repórter da Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2007
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