Fora de perigo

Ficar dentro do avião durante abastecimento não gera risco

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21 de novembro de 2007, 11h33

Comissário de bordo que fica dentro do avião durante o reabastecimento da aeronave não tem direito a adicional de periculosidade. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o pedido de adicional de periculosidade feito por um comissário contratado pela Vasp. O ministro José Simpliciano, relator, considerou que o comissário não corria riscos quando ficava dentro do avião, porque não havia contato direto com inflamáveis.

A Vasp contratou o trabalhador em 1995 e o demitiu, sem justa causa, em 2002. Na Justiça, o comissário pediu adicional de periculosidade, diárias de alimentação, horas de trajeto, sobreaviso e reserva, adicional noturno, e periculosidade relativa ao tempo em que a aeronave permanecia no solo (na maioria dos vôos, o avião levava cerca de 50 minutos em cada escala, para reabastecimento, limpeza e embarque de passageiros).

A primeira instância aceitou o pedido e determinou o pagamento do adicional em 30% do salário-base. O Tribunal Regional da 2ª Região (São Paulo) modificou a sentença após examinar os laudos de dois engenheiros especializados. Um dos peritos constatou a ausência de perigo nas atividades do comissário, que permanecia no interior da aeronave durante seu abastecimento, e não junto ao tanque de combustíveis, como acontece nos postos de gasolina. Os juízes afirmaram, também, que o abastecimento por pressão, e não por gravidade, como nos postos de gasolina, permite que o ambiente seja seguro.

O caso foi parar no TST. O empregado pediu o restabelecimento da decisão de primeira instância. Mas, para os ministros da 2ª Turma, é consenso no TST que “o fato de o comissário permanecer a bordo do avião por ocasião de seu reabastecimento não configura risco acentuado”.

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