Notícias
21 novembro 2007
Questão processual
STF não julga Mandado de Segurança contra sua própria decisão
No Supremo Tribunal Federal não cabe pedido de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional de suas Turmas ou do Plenário. Com esse entendimento, já pacificado no STF, o ministro Eros Grau arquivou o pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo Incra contra a multa imposta pela 1ª Turma no julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 444.532).
No recurso, o Incra questionava o valor de indenização e a incidência de juros compensatórios em uma ação de desapropriação. A 1ª Turma decidiu pela aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, e negou o recurso.
Na decisão, Eros Grau afirmou que a jurisprudência do Supremo “é firme no sentido de que não cabe Mandado de Segurança contra ato jurisdicional de suas Turmas ou do Plenário”, e citou decisões monocráticas e outros julgamentos no mesmo sentido.
MS 26.908
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 13/09/2007 Mandado de Segurança só serve para contestar ato ilegal
- 02/01/2007 Não cabe Mandado de Segurança contra ação anulatória
- 05/12/2006 Fase administrativa não comporta Mandado de Segurança
- 02/06/2006 Não cabe MS para questionar constitucionalidade
- 12/01/2006 Não cabe Mandado de Segurança contra ato de TJ
- 28/12/2005 Mandado de Segurança não pode ser usado como recurso
- 12/03/2004 Não cabe mandado de segurança contra cobrança do Ecad
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/11/2007.