Juros em precatórios contam a partir da decisão

20/12/2007 17:18ZeZe (Servidor)Prezado(a) Senhor(a): Meu nome é ALZER MEN...
Prezado(a) Senhor(a): Meu nome é ALZER MENDES DA SILVA, 50 anos, possuo paraplegia desde 1998, ocasião em que fui BALEADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLICIAL MILITAR, no Estado do Espírito Santo, quando fui aposentado por invalidez, sendo que hoje me vejo numa situação muito difícil, com muitas dividas e despesas com medicamentos, cadeiras, exames, cirurgias... (no momento estou fazendo vários exames para providenciar mais uma cirurgia com o intuito de sanar uma dor insuportável que sinto já há alguns anos abaixo da lesão, no membro inferior direito). O aperto é de tal dimensão que hoje tenho meu nome “negativado” junto ao SPC/SERASA, Banco central e várias financeiras, além de estar com um terço do salário “contingenciado” por empréstimos. É inconcebível que continuemos neste estado financeiro deplorável, sendo credor de um PRECATÓRIO TRABALHISTA que o Estado não tem previsão para pagamento. Dependo de um veículo para minha locomoção e este se encontra em péssimo estado, sem condições financeiras para melhorá-lo. Face o exposto, solicito ENCARECIDAMENTE que me informem se existe algum dispositivo que permita aos Governos Estaduais o pagamento diferenciado e preferencial dos precatórios devidos às pessoas portadoras de deficiência física e doenças graves, principalmente aquelas que sofreram tais lesões em OBJETO DE SERVIÇO. Muitos funcionários do estado, portadores de problemas graves de saúde, têm falecido sem que tenham recebido esses PRECATÓRIOS aos quais tinham direito em vida, sendo que a porcentagem representada por essas pessoas não chegaria a onerar o estado. Alzer Mendes da Silva (zeze_46@hotmail.com)
21/11/2007 14:01Ricardo (Outros)esse assunto, aliás, daria uma bela reportagem,...
esse assunto, aliás, daria uma bela reportagem, mesmo pq, se alguns recebem a mais, outros certamente serão prejudicados.
21/11/2007 13:55Ricardo (Outros)esse tipo de 'erro' é mais comum do que se imag...
esse tipo de 'erro' é mais comum do que se imagina. no tj/sp os valores dos precatórios estão sendo revistos e adequados às disposições constitucionais pertinentes, a exemplo dos precatórios submetidos ao art. 33 do ADCT/CF (o stf consolidou o entendimento de que são indevidos 'juros em continuação' no prazo da moratória). sei de um precatório em que o saldo complementar era de R$ 13.000.000,00 e, após o recálculo, zerou. existem outros casos em que há saldo credor ao erário.
21/11/2007 12:59lu (Estudante de Direito)É piada? Quem fez esse cálculo original?
É piada? Quem fez esse cálculo original?

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