Substância em xeque

Caberá ao Supremo decidir sobre uso de amianto em SP

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20 de novembro de 2007, 23h01

Quando tramitam duas ADIs, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo, contra a mesma lei estadual, deve-se suspender o curso da ação que tramita na Justiça local, até o julgamento final pelo STF.

Com este entendimento o ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, cassou liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendia a aplicação da Lei 12.684/07, do estado de São Paulo. A lei prevê que produtos de amianto não poderão mais ser usados na construção civil em São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2008.

A suspensão da liminar paulista foi pedida pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). A associação alegou que o TJ paulista usurpou competência do Supremo Tribunal Federal. A corte paulista julgou pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual contra a mesma lei estadual que está em análise no STF.

No Supremo, a lei paulista foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

O julgamento da ADI foi suspenso em agosto por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Até agora, o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade da lei. Apenas Eros Grau votou pela constitucionalidade.

O Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC) aposta que o STF vá declarar a lei inconstitucional. A presidente do instituto, Marina de Aquino, ressaltou que a decisão tomada por Britto, de fazer a lei paulista voltar a vigorar, é apenas liminar. O IBC reúne fabricantes de produtos que usam crisotila, uma variação de amianto, que segundo seus defensores, é inofensivo à saúde.

“Confiamos na coerência do Supremo. Quando o STF for julgar a ADI contra a lei de São Paulo, certamente considerará que o Tribunal de Justiça não tem competência para julgar a lei em questão e que também o Executivo paulista não tem competência para legislar sobre o uso do amianto.” Ela destaca que o STF já julgou inconstitucional lei similar editada pelo próprio estado de São Paulo há alguns anos.

Marina de Aquino lembrou que a extração e uso do amianto crisotila são regulados por legislação federal, não cabendo, portanto, aos estados ou municípios editar leis sobre o tema.

Norma federal

A lei federal de que fala Marina é a de número 9.055/95. Ela é alvo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do Distrito Federal. O Instituto Brasileiro do Crisotila foi admitido como assistente na ação.

Na ação, o MPF pede a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 9.055/95. Pede, também, a revisão da legislação sobre o amianto.

A decisão de permitir o instituto como assistente foi tomada na semana passada pelo juiz substituto da 5ª Vara Federal de Brasília, Paulo Ricardo de Souza Cruz. “Trata-se de uma decisão extremamente importante, que vai nos permitir acompanhar melhor o processo e até nos manifestar nos autos”, declarou a presidente do IBC.

Rcl 5.554

ADI 3.937

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