Notícias

21 novembro 2007

Substância em xeque

Caberá ao Supremo decidir sobre uso de amianto em SP

Quando tramitam duas ADIs, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo, contra a mesma lei estadual, deve-se suspender o curso da ação que tramita na Justiça local, até o julgamento final pelo STF.

Com este entendimento o ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, cassou liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendia a aplicação da Lei 12.684/07, do estado de São Paulo. A lei prevê que produtos de amianto não poderão mais ser usados na construção civil em São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2008.

A suspensão da liminar paulista foi pedida pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). A associação alegou que o TJ paulista usurpou competência do Supremo Tribunal Federal. A corte paulista julgou pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual contra a mesma lei estadual que está em análise no STF.

No Supremo, a lei paulista foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

O julgamento da ADI foi suspenso em agosto por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Até agora, o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade da lei. Apenas Eros Grau votou pela constitucionalidade.

O Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC) aposta que o STF vá declarar a lei inconstitucional. A presidente do instituto, Marina de Aquino, ressaltou que a decisão tomada por Britto, de fazer a lei paulista voltar a vigorar, é apenas liminar. O IBC reúne fabricantes de produtos que usam crisotila, uma variação de amianto, que segundo seus defensores, é inofensivo à saúde.

“Confiamos na coerência do Supremo. Quando o STF for julgar a ADI contra a lei de São Paulo, certamente considerará que o Tribunal de Justiça não tem competência para julgar a lei em questão e que também o Executivo paulista não tem competência para legislar sobre o uso do amianto.” Ela destaca que o STF já julgou inconstitucional lei similar editada pelo próprio estado de São Paulo há alguns anos.

Marina de Aquino lembrou que a extração e uso do amianto crisotila são regulados por legislação federal, não cabendo, portanto, aos estados ou municípios editar leis sobre o tema.

Norma federal

A lei federal de que fala Marina é a de número 9.055/95. Ela é alvo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do Distrito Federal. O Instituto Brasileiro do Crisotila foi admitido como assistente na ação.

Na ação, o MPF pede a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 9.055/95. Pede, também, a revisão da legislação sobre o amianto.

A decisão de permitir o instituto como assistente foi tomada na semana passada pelo juiz substituto da 5ª Vara Federal de Brasília, Paulo Ricardo de Souza Cruz. “Trata-se de uma decisão extremamente importante, que vai nos permitir acompanhar melhor o processo e até nos manifestar nos autos”, declarou a presidente do IBC.

Rcl 5.554

ADI 3.937

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

23/11/2007 00:27 FERNANDA (Auditor Fiscal)
Aproveitando a deixa do Sr. Pensador(é nome ou ...
Aproveitando a deixa do Sr. Pensador(é nome ou sobrenome), gostaria em nome da recém criada AGEA-Associação Goiana das Vítimas do Amianto de Minaçu convidar aos interessados para, além de visitarem o IBC (braço da Eternit e da mineradora SAMA), que vão lhes repetir o mesmo discurso que o colega traz aqui neste espaço, que ele chama de "TRAMA", que eles participem de uma das assembléias das centenas de vítimas e viúvas para que vejam que a coisa não é do "passado" e sim de um presente atualíssimo e de um futuro mais tenebroso ainda. Para estes doentes, o caso está longe de ser uma TRAMA e sim é um grande TRAUMA com um enterro por dia naquele lugarejo, todos oriundos da mesma empresa e do mesmo processo produtivo nocivo: a fibra assassina - O AMIANTO. Ainda bem que a mídia brasileira não está anestesiada e permanece vigilante sobre tudo que acontece. Concordo com o Sr. Pensador que muita gente está ganhando neste país para manter este negócio lucrativo. Certamente não são as vítimas e os que defendem o banimento da fibra do amianto. Mas a JUSTIÇA se fará mais cedo ou mais tarde e é nisso que nós que militamos no movimento de saúde, trabalho e meio ambiente acreditamos apesar dos pesares! Fernanda Giannasi (não é pseudônimo!) Engenheira e Auditora-Fiscal do Minsitério do Trabalho em São Paulo Coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto para a América Latina E-mail: fer.giannasi@terra.com.br www.abrea.org.br
21/11/2007 15:17 Pensador (Consultor)
Este caso está sempre na mídia. Isso me faz pen...
Este caso está sempre na mídia. Isso me faz pensar sobre o assunto... Porém como é de conhecimento público a Mineradora a qual produz o famoso amianto também já mostrou para a população que esse problema de que o produto causa doenças nos trabalhadores que manipulam o mesmo, já é coisa do passado. Se os senhores tiverem o interesse de saber mais detalhes basta procurar as entidades como o IBC e a própria empresa. Essa questão deve estar fazendo muita gente ganhar muito dinheiro, pois a matéria nunca esteve tanto na mídia como nos últimos 6 meses. Deixo aqui a minha indignação perante toda essa "trama".
21/11/2007 01:27 FERNANDA (Auditor Fiscal)
As vítimas do amianto se sentem contempladas pe...
As vítimas do amianto se sentem contempladas pela brilhante decisão do Ministro Carlos Ayres Brito, a quem cumprimentamos, pela lucidez e quilíbrio demonstrado em tal decisão, que certamente trará avanços no debate sobre o fim do uso da matéria cancerígena em nosso país.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/11/2007.