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20 novembro 2007
Propaganda subliminar
Vereador é multado por pichar muro antes da campanha eleitoral
Candidato que faz propaganda antes do processo eleitoral fere o princípio da isonomia. Com esse entendimento o Tribunal Superior Eleitoral condenou o vereador Eudorico Alves Batista (PRP-BA), de Salvador, a pagar R$ 21,2 mil por fazer propaganda antes da campanha eleitoral.
O ministro José Delgado negou seguimento ao recurso ajuizado pelo vereador contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Os desembargadores concordaram com parecer do Ministério Público Eleitoral e aplicaram multa de R$ 21,2 mil ao vereador. Segundo o Tribunal, o vereador escreveu, em um muro de Salvador, a frase "Eurico Alves — o amigo de sempre". A inscrição foi feita antes de iniciar a campanha eleitoral.
Eurico recorreu ao TSE. O ministro José Delgado negou o recurso. Segundo ele, a pretensão do vereador demandaria reexame dos fatos e provas, o que não é possível por meio de um Recurso Especial.
De acordo com o ministro, a propaganda extemporânea do candidato feriu o princípio da isonomia do processo eleitoral: "O candidato se vale do artifício da propaganda subliminar para angariar a simpatia do eleitorado e, assim, lançar previamente seu nome. Com isso, ele sai na frente dos demais candidatos antes do período destinado às campanhas, ocasionando indevido desequilíbrio de oportunidades no pleito”.
Respe 26.716
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2007
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