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20 novembro 2007
Acerto de contas
Pedidos de cassação de infiéis estão em andamento no TSE
Já estão em andamento os pedidos do Democratas (DEM) para a perda do cargo de três deputados federais que mudaram de partido: Gervásio José da Silva (PSDB-SC), Walter Correia de Brito Neto (PRB-PB) e Jusmari Terezinha de Souza Oliveira (PR-BA).
Os pedidos têm por base a Resolução 22.610/07, criada a partir do entendimento formado pelo TSE, em 27 de março de 2007 e de decisão do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Resolução, os mandatos de deputados estaduais, federais e vereadores pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. A decisão passou a valer para os parlamentares que deixaram o partido a partir do dia 27 de março.
Na Petição contra o deputado Gervásio Silva, o ministro Marcelo Ribeiro determinou que o partido, no prazo de 10 dias, a contar do dia 13 de novembro, preste as informações necessárias para a citação da legenda ao qual o deputado se filiou, o PSDB.
O ministro José Delgado determinou a citação do deputado Walter Correia Neto para se manifestar sobre o pedido do DEM. O DEM deve informar a qual partido o deputado se filiou, e que após isso a legenda seja citado.
Já o ministro Ari Pargendler pediu que o DEM indique o partido beneficiado com a atual filiação da deputada Jusmari Terezinha de Souza Oliveira (PR). O artigo 4º da Resolução 22.610 do TSE prevê a citação do eventual partido em que o parlamentar esteja inscrito, após se desfiliar.
Contudo, o deputado Gervásio José da Silva pediu a declaração de existência de justa causa para sua desfiliação do DEM. O ministro Marcelo Ribeiro deu o prazo de 10 dias, contados a partir de oito de novembro, para que seja sanada irregularidade no processo.
Pet 2.755, 2.756 e 2.757
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2007
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