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20 novembro 2007
Venda de sentenças
STJ julga recurso de condenados na Operação Anaconda
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga, no dia 4 de dezembro (terça-feira), o mérito do Recurso Especial apresentado pela defesa de juízes federais, delegados, advogados e empresários condenados por formação de quadrilha, depois de investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Anaconda. O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região só deixou de condenar o delegado federal Dirceu Bertin pelo esquema de venda de sentenças.
No recurso, os advogados de defesa contestam a validade das provas usadas para a condenação por formação de quadrilha e, em alguns casos, a falta de provas. Há ainda reclamações em relação ao rigor da pena determinada pelo TRF-3. A maior condenação coube ao juiz João Carlos da Rocha Mattos: três anos de reclusão.
Entre os condenados, além de Rocha Mattos, estão sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha, o juiz Casem Mazloum, o agente federal César Herman, o delegado José Augusto Bellini, o ex-delegado Jorge Luiz Bezerra da Silva, o empresário Sérgio Chiamarelli Júnior. Além dos advogados Carlos Alberto Costa Silva e Afonso Passarelli Filho.
Casem Mazloum aguarda julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal em que questiona a justa causa da condenação.
A Operação Anaconda foi o resultado de uma investigação de mais de um ano da Polícia Federal. As acusações vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha. Escutas telefônicas teriam captado indícios das negociações ilícitas entre criminosos e membros do Judiciário. O Recurso Especial que corre em sigilo de Justiça no Superior Tribunal de Justiça trata apenas da condenação por formação de quadrilha.
Em 13 de outubro de 2003, com base em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o Ministério Público Federal apresentou quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região onze pessoas. Levados a julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em dezembro de 2004, dez foram condenados. Algumas sentenças de condenação foram anuladas pelo STF, mas ainda não há decisão definitiva.
REsp 827.940
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2007
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