Prisão é exceção

STJ confirma liberdade para Pimenta Neves

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20 de novembro de 2007, 14h38

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado por matar sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, vai continuar em liberdade. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (20/11) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e confirma liminar concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A liminar que concedeu liberdade ao jornalista foi dada no dia 15 de dezembro do ano passado — dois dias depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter expedido decreto de prisão contra Pimenta Neves e reduzido a pena de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. Contra esse decreto de prisão, a defesa do jornalista entrou com o pedido de Habeas Corpus no STJ, agora concedido no mérito.

No começo deste mês de novembro, o Ministério Público Federal ofereceu parecer ao caso, votando pela manutenção da liberdade de Pimenta Neves. No documento, o MPF afirma o que já é pacífico na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal: enquanto a condenação não é definitiva, não cabe a prisão do réu, exceto em casos excepcionais.

Pimenta Neves foi condenado, em maio de 2006, pelo assassinato de Santa Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo. Em dezembro do ano passado, no julgamento da apelação, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista aceitou parte do recurso da defesa para reduzir a pena e parcialmente o recurso da acusação para que Pimenta fosse preso.

A defesa de Pimenta, à época representada pelos irmãos Carlos Frederico e Ilana Müller, argumentou que a determinação do TJ paulista causou constrangimento ilegal porque praticamente ficou mantida a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal do Júri. Por isso, não poderia haver a prisão. O STJ acolheu o pedido e concedeu a liminar. A assistência de acusação recorreu, mas o Agravo de Instrumento foi rejeitado pela ministra Maria Thereza. Um pedido de reconsideração de liminar também foi negado.

HC 72.726

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