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20 novembro 2007
Erro do estado
Rio é condenado a indenizar PM preso na chacina de Vigário Geral
Quatorze anos depois da chacina de Vigário Geral, o policial militar Fernando Gomes de Araújo, preso indevidamente por mais de dois anos sob acusação de ter participado do crime, será indenizado em R$ 100 mil por danos morais pelo estado do Rio de Janeiro. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A maioria dos ministros reconheceu a responsabilidade objetiva do estado e restabeleceu a indenização fixada pela primeira instância da Justiça fluminense.
De acordo com o processo, o policial ficou preso preventivamente e sem o devido processo legal por 741 dias. Foi absolvido por insuficiência de indícios de sua participação no crime. O policial sequer chegou a ser pronunciado.
No julgamento da ação de indenização, a reparação foi fixada em R$ 100 mil pela primeira instância. Houve recurso. A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que o estado não responde pelo chamado erro judiciário, a não ser nos casos expressamente declarados em lei.
O ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a prisão cautelar com expressivo excesso de prazo e a inexistência de indícios de autoria do crime revela a ilegalidade da prisão e o inequívoco direito à percepção do dano moral. Segundo o ministro, uma prisão ilegal por tempo tão excessivo viola a Constituição Federal e afronta o princípio fundamental da dignidade humana. Para o ministro, no caso, a responsabilidade estatal é inequívoca diante do sofrimento e da humilhação experimentados pelo policial.
Fernando Gomes de Araújo não foi pronunciado porque não havia indícios suficientes da sua participação na chacina. Ele provou que não estava no local no momento do crime, quando 21 pessoas foram assassinadas e outras quatro sofreram lesão grave.
O policial militar ficou preso do dia 30 de junho de 1995 até o dia 1º de julho de 1997, data em que foi expedido o alvará de soltura. Posteriormente, também ficou detido na carceragem do quartel da PM de 7 de julho a 17 do mesmo mês de 1997 por conta de corretivo aplicado pelo Comando da Polícia Militar, totalizando 741 dias de prisão.
REsp 872.630
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2007
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Seria bom que os funcionários responsáveis tamb...
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