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20 novembro 2007
Direito fundamental
Credor com tumor na laringe deve receber precatórios, decide STF
O Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo (Dertes) não conseguiu barrar, no Supremo Tribunal Federal, o pagamento de precatório no valor de R$ 28,4 mil para um credor com tumor na laringe. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) foi confirmada pelo STF.
O Dertes recorreu à Corte alegando que a decisão da Justiça do Trabalho violou decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.662.
No julgamento da ADI, a Corte determinou que a única hipótese de seqüestro de verbas para custear precatórios seria a quebra da precedência no pagamento, que deve ser feito por ordem cronológica.
Com base nesse entendimento, os ministros negaram o pedido do Dertes. Segundo eles, o STF não chegou a analisar a relação entre o direito fundamental à saúde e a norma que rege o pagamento de precatórios.
“Não me comprometo, neste momento, com qualquer ponderação, cálculo ou hierarquização entre o direito fundamental à saúde e a regra constitucional do pagamento de precatórios. Apenas reconheço que, por ocasião do julgamento da ADI 1.682, a Corte não se manifestou sobre o assunto”, disse o relator da reclamação, ministro Joaquim Barbosa.
RCL 3.982
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Quem se assusta com essa questão dos precatório...
Prezado(a) Senhor(a): Meu nome é ALZER MEN...
Prezado(a) Senhor(a): Meu nome é ALZER MEN...
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