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19 novembro 2007
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STJ nega recurso de desapropriação de terras ao Incra
Fracassou a tentativa do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) de suspender liminar que cassou o decreto de desapropriação da Fazenda Macaé, em Andradina (SP). O recurso ajuizado pelo instituto foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
Com a decisão, permanece afastada a condição de propriedade improdutiva que não cumpre sua função social, necessária para a ação de desapropriação. A liminar tem validade até que seja julgada a ação declaratória que discute a produtividade da fazenda.
A liminar foi conseguida pela EJB Empreendimentos Agropecuários, dona da fazenda, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Antes de recorrer ao STJ, o Incra pediu a suspensão da liminar à presidência do TRF, mas não foi atendido. O decreto de desapropriação é de janeiro deste ano.
O Incra apelou ao STJ. Alegou haver risco de lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. O ministro Barros Monteiro considerou que não se trata de uma questão que ameace a ordem, segurança ou economia pública. O presidente do STJ entendeu que, num pedido de suspensão de liminar, como no caso, não há espaço para debates acerca de questão de mérito (a controvérsia sobre a produtividade do imóvel), o que deve ser discutido em ação própria. O ministro também observou que o Incra não demonstrou concretamente o potencial lesivo da decisão que suspendeu a desapropriação.
SLS 7.75
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007
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