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19 novembro 2007
Trilha sonora
Projeto de lei livra cinemas de pagar por música dos filmes
O projeto de lei que desobriga os donos de cinemas de pagar 2,5% de sua arrecadação ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) foi criticado pela superintendente executiva da entidade, Glória Braga. “Este projeto de lei é uma aberração jurídica e minimiza a importância da música no filme”, afirma. A proposta está pronta para votação no plenário do Senado.
Glória diz que, se virar lei, o projeto deve criar uma situação de constrangimento. Segundo ela, a proposta contraria tratados com outros países. Hoje, o Ecad recolhe direitos autorais tanto de filmes nacionais como de filmes estrangeiros. Os exibidores de cinema, é claro, concordam com o projeto e defendem sua aprovação. Para eles, a cobrança feita pelo Ecad é alta e pouco beneficia o compositor nacional.
De acordo com Ricardo Difini Leite, presidente da Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec) – entidade sindical que congrega todos os sindicatos que representam as exibidoras de cinema – apenas 10% do conteúdo exibido hoje nos cinemas é nacional. Assim, diz ele, dos cerca de R$ 15 milhões repassados ao Ecad, apenas R$ 1,5 milhão chega aos compositores brasileiros. O resto sai do país para os compositores dos filmes internacionais.
Os exibidores argumentam, ainda, que exibem filmes e não música. E mais: chegarão ao fim se concordarem com os valores impostos pelo Ecad, de 2,5% sobre a receita bruta. Atualmente, os exibidores pagam 47,5% da receita bruta da exibição de filmes aos distribuidores incluídos os direitos devidos ao diretor, ao roteirista e aos músicos que participam da obra.
O projeto de lei nasceu no Senado há três anos e, para muitos, como a superintendente executiva do Ecad, foi uma surpresa saber que a proposta continua viva depois de tanto tempo e pronta para votação. Numa tentativa de salvar parte da arrecadação do Ecad, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) propôs emenda ao projeto no sentido de isentar de contribuição apenas os filmes internacionais. A idéia é manter a cobrança sobre os nacionais. Contudo, o relator do projeto no plenário do Senado, senador César Borges (PR - BA), já deu parecer pela rejeição da emenda.
Conheça o projeto de lei
PARECER Nº , DE 2004
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 532, de 2003, que altera os arts. 16, 68, 81, 82, 86 e revoga o § 7º do art. 68 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar autoria e exibição pública de obras audiovisuais e cinematográficas.
RELATOR: Senador ROBERTO SATURNINO
I – RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para apreciação terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 532, de 2003, de autoria dos Senadores João Capiberibe e Paulo Octávio.
A proposição tem por finalidade alterar dispositivos da Lei de Direitos Autorais que tratam da obra audiovisual e mais especificamente da obra cinematográfica.
As propostas de modificação da legislação vigente resumem-se, basicamente, no seguinte:
a) o produtor passa a ser co-autor da obra audiovisual, ao lado do autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e do diretor, atribuindo-se a ele, no contrato de produção, salvo disposição em contrário, os direitos patrimoniais sobre a obra;
b) o contrato de produção e a autorização de inserção importarão na dispensa da necessidade de autorização prévia dos titulares de direitos das obras incorporadas à obra audiovisual para sua exibição cinematográfica pública;
c) nos contratos de licença para distribuição e exibição cinematográfica pública de obras brasileiras e estrangeiras, a remuneração pactuada compreenderá o valor de todos os direitos de autor e conexos que deram origem à respectiva obra cinematográfica.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
II – ANÁLISE
Considerando que a matéria foi distribuída apenas à Comissão de Educação, entendemos que o parecer deve abranger não só o exame de mérito, devendo-se analisar, também, a constitucionalidade da proposição.
O projeto trata de matéria afeta ao direito autoral, assunto que se insere no campo do Direito Civil, de competência legislativa privativa da União, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, conforme estabelece o art. 48 da Lei Maior.
A iniciativa parlamentar é legítima, não estando a matéria objeto da proposição entre aquelas de iniciativa privativa do Presidente da República, tendo sido observado o disposto no art. 61 da Constituição. Estão atendidos, portanto, os requisitos quanto à constitucionalidade e juridicidade da proposição.
Em boa hora os ilustres Senadores João Capiberibe e Paulo Octávio apresentam a esta Casa este projeto, cuja finalidade é fomentar as produções cinematográficas nacionais.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007
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Comentários de leitores: 5 comentários
Se o ECAD não sabe as obras musicais sincronisa...
Vejam senhores a instituição que tem legitimida...
A aberração jurídica é separar contributos auto...
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