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19 novembro 2007
Assistência gratuita
Meio jurídico não sabe definir padrões de pobreza
O tema da assistência jurídica defendido pelo governo passa pela estatização e monopólio de pobre, inclusive em relação às verbas destinadas à assistência dos mesmos e sem a participação dos carentes. É o mesmo que criar um órgão de defesa das mulheres comandado exclusivamente por homens ou um órgãos de defesa dos negros, porém comandado apenas por brancos. Isso viola a autonomia.
A rigor, o meio jurídico nem sabe definir o que seria pobre, inclusive não há um controle efetivo sobre a população atendida e os resultados obtidos. Nem mesmo existe um banco de dados para monitorar o serviço ou uma informação sobre dados básicos como renda mensal familiar per capita, natureza da demanda, resultados obtidos, grau de escolaridade e outros dados fundamentais. Em suma, é uma visão meramente patrimonialista e que acaba muito mais por gerar mercado de trabalho para a classe média do que atender aos pobres. Afinal, quem é o pobre? O meio jurídico responde com tradicional vocação para nada se definir: “é o que não pode pagar as custas”. Ora, mas qual a prioridade?
Esse discurso monopolista pode estimular debates como criar delegacias de polícia e varas exclusivas para “proteger” e julgar pobres, mas comandadas pelas elites. Ademais, o modelo proposto pelo governo caminha no sentido de que as pobres jamais aprenderão a ler, pois serão obrigados a terem alguém que leia seus direitos (ou deveres) para os mesmos.
Com a devida vênia é como dizer que os interesses do MST (Movimento dos Sem Terra) serão defendidos por um órgão autônomo controlado pelos membros da UDR (União Democrática Ruralista), pois têm mais estrutura para ser um órgão de Estado e não de governo.
Afinal, se a classe média controla um órgão público para atender aos pobres há nitidamente um conflito de classes. Seria o mesmo que um sindicato de pedreiros ser comandado pelos engenheiros.
No modelo do governo os pobres são tratados como crianças, sem autonomia, sem direito de escolha e até mesmo de crescerem. Recentemente a Defensoria do Distrito Federal vangloriou-se de uma ação em que sua cliente obteve judicialmente um valor de R$ 100 mil por danos em razão de uma cirurgia plástica estética mal sucedida. Ou seja, nem é mais o cliente, mas sim o órgão público que ajuíza ação. Ora, se alguém pode pagar cirurgia plástica será que não pode pagar um advogado particular ou as custas do processo? Será que nenhum advogado particular trabalharia esta ação para receber ao final?
Então qual a prioridade? Se não tem prioridade, é claro que haverá filas. Há outro caso noticiado na GloboNews de um dentista no RJ que foi atendido pela Defensoria em um financiamento de seu carro zero quilômetro e tinha renda superior a dez salários mensais. Também no Espírito do Santo um médico candidato a vereador foi atendido pela Defensoria em questões eleitorais. Além disso, duas revistas jurídicas já noticiaram casos de atendimento a pessoas não carentes.
Temos também casos de Ações Civis Públicas para atender pessoas que fazem concursos, mas sem comprovar a carência. O ex-deputado Hidelbrando Pascoal também foi atendido pela Defensoria, e há outros políticos. No Juizado Especial é comum que se atenda pessoas da classe média e até alta. Também se vê imagens televisivas de Defensores “inspecionando” cadeiras cativas em estádios em Minas Gerais e questões ambientais. Ora, e se o dano ambiental foi provocado pelo Movimento dos Sem Terra?
Em contrapartida também vem atendendo familiares de vítimas de acidente aéreos enquanto os pobres ficam na fila. Isso aumenta a tensão em razão de defensores poderem ser filiados a partidos políticos e também existir um verdadeiro exército de defensores visitando gabinetes na Câmara dos Deputados e que fazem falta no atendimento ao público.
Os casos multiplicam-se e não há controle algum e apesar do art. 5º da Constituição Federal exigir a comprovação da carência, a defensoria nega-se a juntar ficha sócio-econômica nos processos. Quando muito perguntam informalmente aos seus clientes, mas não há nenhum mecanismo que possibilite a checagem.
Por exemplo, em uma ação de alimentos ajuizada pela Defensoria certamente terá um pai pobre como devedor e será defendido por quem? Logo, o mesmo órgão que alega proteger os pobres poderá oprimir determinada parte. E essa é a regra mais comum, pois o comum é o pobre litigar com pobre e em relações de família.
Por qual motivo não se discute a municipalização do atendimento em questões familiares através de mediação e envolvendo outros segmentos como assistentes sociais, psicólogos, cidadãos comuns e agentes comunitários de justiça? Isso não interessa aos bacharéis em Direito, pois querem ter o controle das verbas e do serviço.
Esse modelo estatizado e centralizado acaba por pleitear aumentos de salários para si em vez de aumentar o salário mínimo dos pobres, ou seja, concentração de renda em vez de divisão. E o pobre não tem nem tem direito de voto na Defensoria, aliás nem mesmo os servidores votam para Defensor Geral, apenas os Defensores votam, ou seja, acaba focando no seu eleitorado.
André Luís Alves de Melo é mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007
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