Juiz dá pena alternativa a condenada por tráfico

29/07/2008 10:23analucia (Bacharel - Família)O problema no Brasil é que o Juiz quer virar le...
O problema no Brasil é que o Juiz quer virar legislador como nos EStados Unidos. Mas lá o juiz é eleito, e quando vai concorrer, as pessoas perguntam sobre entendimentos polëmicos e se náo gostarem náo votam. No Brasil alguns juízes querem ser ditadores judiciais e se acham acima do Legislativo e Executivo, como se fossem deuses.
21/11/2007 12:16Murassawa (Advogado Autônomo)já pensou se a moda pega.
já pensou se a moda pega.
20/11/2007 22:35Henrique Mello (Professor)Sr. PATRIOTABRASIL, o que afirmei faz parte de...
Sr. PATRIOTABRASIL, o que afirmei faz parte de registros Históricos que o Mundo não duvida. Mas parece que o Sr. não se convenceu! Torne-se assim, um Revisionista Histórico dos Evangelhos Sinóticos, e nos apresente o que realmente ocorreu. Lembro-lhe, mais, que as autoridades do Sinédrio, após o sumiço do 'opus dei', subornaram os guardas para outra versão. Além do mais, confira em Atos dos Apóstolos, o ministério exercido por S. Pedro: foi obrigado a ficar fugindo pelos mais variados continentes para escapar das ciladas perpetradas pelo mesmo povo, inconformados com suas prerrogativas de cidadão romano - At. 19 a 21. Isso, para resumir aqui sua conclusão; pois em termos bíblicos, ao menos, muito mais poderia colacionar. A História das Gentes responde pelo resto, ou seja, pelo que hoje existe, quando se confirma que o mal não é o Judaismo, mas o Sionismo. E uma coisa nada tem a ver com a outra, sendo notório passeatas de judeus com enormes placas de ordem, dizendo que o 'sionismo é o câncer dos judeus'. Pesquise, observe e depois, exerça juízo. Comece pela Bíblia, por uma bem democrática, a TEB. visto cuidar-se de tradução ecumênica, ditada por Notável Conselho de padres, judeus, protestantes, etc. Fique com um abraço e que o Supremo lhe dê discernimento. Quanto ao mais comentado, reitero todos os seus termos: se uma pena branda cumpre seu propósito, prá que demagogia? Grato, henrique mello
20/11/2007 11:28Luismar (Bacharel)20.000 comprimidos de ecstasy, 18 micropontos ...
20.000 comprimidos de ecstasy, 18 micropontos de LSD, 2,1 quilos de skunk, 990g de haxixe, carga avaliada em mais de um milhão de reais... Pois é.
20/11/2007 11:10pietro (Outros - Criminal)Depois desta decisão vou lavrar TC em prisões d...
Depois desta decisão vou lavrar TC em prisões de traficantes, pois nenhum dos traficantes de minha cidade comercializam 50% do que foi apreendido com a ré do processo em questão. Se o juiz vai soltar, solto eu mesmo.
20/11/2007 10:57patriotabrasil (Contabilista)De parabéns a Policia Federal, Ministério Públi...
De parabéns a Policia Federal, Ministério Público pelo seu arduo trabalho e o Sr.Federal pelo seu comentário, porém, quanto ao Sr. Henrique, que coisa feia, mais uma vez atrelando a morte de Jesus ao Povo Judeu já tão sofrido e perseguido, como podemos julgar um povo pela conduta de alguns dos seus individuos? Será que os Romanos também não tinham interesse na morte de Jesus? Já imaginaram se o povo Judeu culpasse a todos os Egipcios, Persas, Germanicos entre outros povos que os segregou, discriminou? Porém o povo judeu sabe que o que foi feito naqueles periodos não era a vontade de todos e sim o interesse próprios de alguns e quanto a moça, cadeia pra ela, não vamos incentivar essa prática, tanto aparato,tanta investigação jogada pelo ralo via decisão judicial.
20/11/2007 10:30DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)Complementando a informação sobre o que a "pobr...
Complementando a informação sobre o que a "pobre menina" trazia do exterior, e que o CONJUR "esqueceu" de fazê-lo. Além dos vinte mil comprimidos de ecstasy, ela trazia também 18 micropontos de LSD, 2,1 quilos de skunk, e 990g de haxixe, uma carga avaliada em mais de um milhão de reais. Na época da prisão ela disse que passou dezoito dias fazendo programa e que receberia pelo serviço entre R$ 3 mil e R$ 4 mil.
20/11/2007 10:23DPF Falcão (Delegado de Polícia Federal)Justa e corajosa a decisão. Afinal de contas, ...
Justa e corajosa a decisão. Afinal de contas, o que são apenas alguns milhares de entorpecentes, quando sabemos que a procura é muito maior do que isso, além de toda a burocracia para conseguí-los? Precisamos acabar com a hipocrisia que reina nos julgamentos de "mulas" e traficantes que, em última análise, são apenas "comerciantes" oferecendo o produto que a sociedade demanda. Soltemos fernandinhos, elias malucos, e todos os demais cidadãos que presta(va)m esse relevante serviço e que hoje, por decisões contrárias ao direito, encontram-se impossibilitados de atenderem, diretamente, à sociedade. Liberdade para todos os que traficam, matam, estupram, sequestram, roubam etc. Assim, não precisaremos mais desse imenso aparato policial e carcerário. Os R$ bilhões economizados poderiam ser empregados em spas para esses "cidadãos" e em sepulturas dignas para os demais integrantes desta nossa bizarra sociedade.
20/11/2007 10:04Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)O magistrado é corajoso. E está faltando corage...
O magistrado é corajoso. E está faltando coragem nesse país. Parabéns pela sentença , que muitas vezes, só se consegue na Corte máxima. Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo.
20/11/2007 09:25Vinício Vilas Bôas (Advogado Autônomo - Criminal)Dou meus parabéns a decisão desse magistrado. A...
Dou meus parabéns a decisão desse magistrado. Acredito que esse juiz aplicaria a pena alternativa independente de classe social ou cor, posto que, basta preencher os requisitos do art. 44 para que se obtenha o direito à substituição. E falo isso com base no que tenho visto aqui em Salvador, pois um dos juízes de uma das Varas de Tóxicos tem aplicado a pena restritiva de direito, qdo cabível.
20/11/2007 08:04Henrique Mello (Professor)Quando apresentado a Pilatos, e após suas inter...
Quando apresentado a Pilatos, e após suas interrogações (três ao todo), por primeiro, ficou decidido que o fato incriminado era atípico, mas tal decisão ficou superada ´"Se soltas este, não és de parte de Cezar". Cuidou o juiz então de levantar 'declinatoria fori', remetendo o preso à jurisdição de Herodes que lha devolveu, e como não instalado o conflito negativo, Pilatos reassumiu o caso. Já em plenário, tentou dar ao Nosso Senhor o benefício da graça/indulto: "É costume que por ocasião da Páscoa eu lhes devolva, liberto, um preso". E na votação, unânime, preferiram os Judeus a soltura do outro preso (Barrabas). E sempre foram unânimes no "crucifica, crucifica, crucifica". Traduzindo isso para os dias atuais, nossos 'judeus' são tão alheios à realidade que não se aperceberam que a lei dos crimes hediondos só fez piorar e muito a criminalidade que passou para uma qualidade de malvadezajamais antes experimentada pela comunidade. Os presídios passaram a ser comandados por certa facção, enfim, sucederam-se centenas e centenas de mortes de culpados, suspeitos e, comprovadamente, inocentes. Ninguém disse até o momento se essa sentença desse corajoso juiz federal é poderosa ou não para retirar o réu da engrenagem criminosa. Se tal sentença tem ao menos viabilidade de sucesso, tal viabilidade milita em prol tanto do sentenciado quanto da própria sociedade, visto que haverá uma constante prestação de contas e vigilância durante esse período ('probatiom'). Com isso, penso, cada caso é um caso, a resposta penal foi melhor. Quam já não viu, e reiteradamente, juízes examinando condições pessoais de acusados, os mais diferentes, de forma automática, como se um fosse o clone do outro. Como se não fossem paridos, e sim oriundos de linha de produção mecânica.
20/11/2007 00:19Luismar (Bacharel)É a Constituição que equipara o narcotráfico ao...
É a Constituição que equipara o narcotráfico aos crimes hediondos (5º, XLIII). Com esse argumento genérico da individualização da pena, o juiz pode entender que qualquer lei que não atenda a sua vontade de julgar no caso concreto seja inconstitucional. Está conferindo uma extensão desmesurada a esse dispositivo, além de passar como um trator sobre o citado inciso XLIII do artigo 5º.
19/11/2007 23:40Armando do Prado (Professor)Parabéns ao Dr. Mário Jambo. Não é punindo cega...
Parabéns ao Dr. Mário Jambo. Não é punindo cegamente que conseguiremos ressocializar os praticantes de delitos. A mídia canalha pauta o legislador, como no caso dos Crimes Hediondos, equiparando coisas distintas e opostas. Fez bem o magistrado, pois parece que quem precisa de ressocialização é a sociedade perversa que não percebe que aos poucos está tecendo a corda para o seu alvo pescoço.
19/11/2007 21:35Zito (Consultor)Essa decisão vai ter muito o que falar. Estamo...
Essa decisão vai ter muito o que falar. Estamos ou não no País da IMPUNIDADE.
19/11/2007 20:22CrisProf (Professor Universitário - Ambiental)O elitismo da decisão parece evidente. Será que...
O elitismo da decisão parece evidente. Será que teriam o mesmo tratamento as mulas que descem os morros, ou o exercício de liberalidade somente alcança aqueles que passeiam pela Europa? MAS O PIOR NINGUÉM VIU: NO FINAL DA SENTENÇA, O JUIZ PREMIOU A TRAFICANTE-RÉ FAZENDO UMA VERDADEIRA REQUISIÇÃO DE BOLSA DE GRATUIDADE DE ESTUDOS POR MEIO DE OFÍCIO DIRIGIDO À FACULDADE ONDE A MESMA SE ACHA MATRICULADA, ESTIMULANDO A QUE OUTROS SE AVENTUREM PARA OBTER A MESMA BENESSE... OU SERÁ QUE S. EXA. PEDIRÁ BOLSA TAMBÉM AOS QUE SIMPLESMENTE NÃO COMETEM CRIMES???
19/11/2007 19:44Ana d´Angelo (Jornalista)Quanta ilusão! Já estava me empolgando, imagina...
Quanta ilusão! Já estava me empolgando, imaginando que os magistrados finalmente se sensibolizaram com as mulas miseráveis usadas pelos grandes traficantes (que são soltos nos tribunais superiores - vide caso Vicente Leal e o tal Leonardo Mendonça... esse caso do STJ ficou público porque pegaram...), que são presas e ficam anos na cadeia deixando netos do lado de fora daquele jeito que sabemos, reproduzindo mais violência no futuro...Mas não, a decisão beneficia filhinha da classe média... aliás, classe média e rico não cometem crimes, erram...
19/11/2007 19:25Renat (Comerciante)Enfim, será que a decisão não é exemplo de como...
Enfim, será que a decisão não é exemplo de como o sistema penal brasileiro é seletivo e elitista?
19/11/2007 18:38Renat (Comerciante)Acho que o fundamento da decisão é correta. Mas...
Acho que o fundamento da decisão é correta. Mas não deixo de ver um pouco de preconceito que manifesta o seu prolator. Fico pensando se, em vez de universitária, fosse uma mulher que teve que largar os estudos na adolescência para trabalhar e só se submeteu ao tráfico por ganhar salário que não dá pra sobreviver. Ou seja, o perfil clássico dos chamados "mulas" (geralmente, negros, pobres e excluídos do mercado de trabalho). Será que o juiz teria o mesmo beneplácito com tais pessoas ou será que a sua decisão talvez motive-se porque viu no rosto da ré alguém de seu meio social-econômico (classe média alta)????
19/11/2007 18:30Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Para se fazer leis no País deveriam os legislad...
Para se fazer leis no País deveriam os legisladores ter uma regra máxima. Visualizariam o “caput” do mandamento constitucional relativo a essa lei e formatariam os dispositivos da lei de acordo com as disposições constitucionais referentes sem que houvesse a mínima colidência. Isso deveria ser tão perfeitamente ajustado que disposta a lei, ela poderia ser consolidada entre os artigos constitucionais correlatos formando um corpo de atos legais harmonioso. Haveria uma integração legal de atos consolidados perfeitamente conectados entre si. Nem se diga que não é possível já que o homem constrói maquinas complexas inclusive em matéria que nem enxerga como na nanologia. Do jeito que está grande parte de nossas leis são inconstitucionais, havendo inconstitucionalidade até na própria constituição. O culpado é o legislador que não sabe o que faz nas casas legislativas. Parece que o dinheiro é sugado nos escoadouros e não há recursos para uma assessoria eficiente. Ou a assessoria é formada de apaniguados políticos , ou interesses partidários o que é a mesma coisa. Ora, se a Constituição é o reflexo imediato e imperativo categórico do que a nação exige que seja cumprido. A Constituição não estando mais em algum item de acordo com o momento social. Altere-se a Constituição para que fique adequada e não se coloquem leis em desacordo com o contrato maior. Nesse aspecto a sentença não merece crítica alguma, pois diz uma verdade. O excesso de leis díspares também é anomia. A lei anterior já foi uma furada, será que está segue o mesmo caminho.
19/11/2007 18:19Axel Figueiredo (Outros)Que beleza. "Decisão democrática"??? O que é ...
Que beleza. "Decisão democrática"??? O que é isso?

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