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19 novembro 2007
Autonomia profissional
Para MPF, farmacêuticos não podem restringir manipulação de florais
É inconstitucional dar exclusividade a farmacêuticos na manipulação de essências florais. O entendimento é do Ministério Público Federal do Distrito Federal, que emitiu parecer contra uma norma do Conselho Federal de Farmácia, que pretende regulamentar o assunto e restringir a manipulação dos florais a farmacêuticos.
Segundo o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, autor do parecer, a norma restringe a liberdade de outras profissões, o que é inconstitucional. Somente lei federal pode estabelecer restrições à liberdade de profissão. Para o procurador, uma resolução como essa ainda interfere na autonomia de outras profissões e cerceia o exercício profissional de áreas afins. Terapeutas florais, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, pesquisadores, também teriam interesse na atividade de manipular florais.
O conselho tem 20 dias para informar ao MPF as providências tomadas. Caso a recomendação não seja aceita, o Ministério Público Federal pode questionar a resolução na Justiça.
Atualmente, a atividade de farmacêutico é regulamentada pela Lei 3820/60 e pelo Decreto 85878/81. Nenhum dos dispositivos menciona a exclusividade da responsabilidade técnica pela manipulação de essências florais a esse profissional.
Além disso, não há critério técnico que justifique a exclusividade. O próprio Ministério da Saúde informa que as essências florais não são submetidas ao regime de vigilância sanitária por não serem consideradas medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
É lamentável toda essa discussão sobre o tema "...
O assunto em questão é delicado, eu acredito...
Em 1º. lugar : o nome "TERAPEUTA" é exclusivo ...
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