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19 novembro 2007
Segurança pública
CCJ do Senado vota projeto que agrava pena para quem matar policial
O crime de ameaça, descrito no artigo 147 do Código Penal, prevê pena de um a seis meses de detenção e multa. A pena para o crime de homicídio, previsto no artigo 121 do CP, varia de detenção de um ano (homicídio culposo) a 30 anos de reclusão (qualificado). Porém, quem matar um policial ou ameaçar um agente público poderá ter a pena aumentada de um a dois terços do previsto. É o que prevê o projeto de lei do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que deve ser votado nesta quarta-feira (21/11) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
De acordo com o senador, o fato de os policiais serem vítimas cada vez mais freqüentes dos crimes intimida a atuação desses agentes públicos e é particularmente grave num cenário de crise da segurança pública. “Tais ações constituem verdadeiros atentados contra o Estado, única instituição que detém o monopólio do uso legítimo e legal da força, mas que, entretanto, se vê ameaçado e acuado por agentes criminosos cada vez mais atuantes em seus estados paralelos”, conclui o senador.
A relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), já disse ser favorável ao projeto (PLS 88/07). Ele será discutido na CCJ com um pacote de medidas para a segurança pública. Entre os projetos está também o que autoriza a instalação de salas de aulas em presídios (PLS 217/06).
Este projeto é uma iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que recorreu à Constituição Federal para lembrar a determinação do Plano Nacional de Educação. O Plano prevê a integração das ações do poder público para a erradicação do analfabetismo e que o não-oferecimento de acesso ao ensino público e gratuito pelo poder público importa responsabilidade da autoridade competente. A proposta tem parecer favorável do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
As informações são da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007
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