Advogado não pode ser impedido de fazer sustentação oral

19/11/2007 11:26Zinaldo Costa Ferreira (Advogado Autônomo) recorrer por causa desse tema tão trivial, ...
recorrer por causa desse tema tão trivial, se fez necessario e com merecida intervenção do STF...ganhou o debate e a consolidação...mais fico analisado, coitado desse cidadão jurisdicionado que precisou ir até o STF...que angustia, demora aflição, pra resolver assuto tão trivial...aproprosito se o STF (Carmem Lucia) desmente o EXMO. sr. DR DIPP(STJ, então é caso de configurar abuso de autoridade que deveria ser apurado...talvez , assim, evitaria um absurdo de juriquês e burocracia entendiante que envolve decisões como a refvormada.
19/11/2007 09:42Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Honestamente, me ponho aqui a pensar, e a perqu...
Honestamente, me ponho aqui a pensar, e a perquirir, como questões tão rasas, tão elementares, tão óbvias de Direito, têm suscitado, hodiernamente, discussões que remetem-nas à mais alta corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal. Puxa vida, será que a simples leitura e a simples e sempre boa interpretação literal da Lei, no caso a Constituição Federal, já não é suficiente para levar à conclusão in casu, inconfundível, de que à defesa deve ser reservada oportunidade para o exercídio de sua atuação na relação ad processo, em todas as instâncias e em todos os momentos processuais? Ora, in claris non fit interpretatio ! Já não nos basta, nas instâncias inferiores, as barbaridades que alguns magistrados fazem conosco, simplesmente, em muitas das vezes, ignorando nossa atuação, nossos requerimentos, desprestigiando-nos sobremaneira e prestigiando, de maneira a ridicularizar-nos, excessiva e não raro descabidamente, a atuação do Ministério Público, deferindo todos ou pelos menos quase todos os seus requerimentos? Será que isto e bom para a Justiça? Será que é bom para a Justiça que o povo nela não mais creia, que a hostilize e abjure? Quando muitos nao entenderam a colocação feita por Ministro do STF, de que a fuga é direito do preso, sinceramente eu entendi. Você se subordinaria, sabendo-se inocente, à prisão, já conhecedor, de antemão, que um HC demoraria mais de um ano para ser julgado pelo STJ? Você acreditaria na força defensória de um Advogado, sabedor, de antemão, que todos os requerimentos que ele fizesse no processo seriam alvo do preconceito e seriam sumariamente indeferidos? Acreditem se quiser: eu requeri por várias vezes a instauração de incidente de insanidade mental em um processo,e só quando o MP fez o mesmo requ
18/11/2007 21:02Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)A sustentação oral é a essencia da atividade da...
A sustentação oral é a essencia da atividade da advocacia. E aos que que dormem, fazem desdém ou estão entorpecidos ou entediados, creio, não se trata do momento solene na Tribuna, mas da própria vida de cada qual. Eduação e berço vem de casa, do curso da vida, quiça. Portanto, a melhor parte da advocacia, ao meu ver, é vestir a beca, estudar o caso e convencer o juiz e ignorar tais comportamentos , fazendo e agindo para si memso. Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo
18/11/2007 19:32Willey Sucasas (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Caro Colega Paulo Trinchão, Respeito e penso s...
Caro Colega Paulo Trinchão, Respeito e penso ser pertinente seu questionamento. Entretanto, com a devida vênia, acredito que o E. STJ é um dos Tribunais mais democráticos e arejados do país. Deve realmente ser chamado de "Tribunal da Cidadania", como se vislumbra em seu portal eletrônico. Falo isso por experiência própria, eis que em mais de uma década de advocacia criminal jamais tive um arrazoado mal analisado ou decidido (longe de pensar só em resultados positivos, obviamente!) pelos ilustres Ministros que fazem ou fizeram parte das 5ª e 6ª Turmas (as que julgam matéria penal). Por isso, e por muitos outros motivos, sou e pretendo continuar sendo um defensor nato do E. STJ! Quanto ao tema da matéria, peço permissão para (com certa dor no peito, diga-se de passagem!) endossar as palavras do amigo e grande advogado Mário de Oliveira Filho, meu companheiro das lides criminais. Abraços. Willey Lopes Sucasas, 32 Advogado Criminalista em Piracicaba/SP
18/11/2007 16:11Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Torna-se oportuna a questão que se agita: justi...
Torna-se oportuna a questão que se agita: justifica-se, de fato, a necessidade de manutenção do STJ? Anteriormente a CF/88, os Tribunais Federais de Recursos, mormente, Tribunais Regionais Federais, já não faziam similar papel?
18/11/2007 15:34Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)A sustentação oral é importantíssima para o adv...
A sustentação oral é importantíssima para o advogado, para o tribunal e para o acusado. Porém, não é esse o entendimento de muitos. Enquanto a defesa fala, juízes conversam entre si, e podem acreditar, raríssimas vezes, falam da causa. Outros, se mostram entorpecidos e alguns entediados. Mas não se deve desistir, a sustentação oral, em muitas e muitas vezes, pode virar o voto do relator adrede preparado muito ants da sessão. O contato telefônico com os gabinetes, feliz ou infelizmente, ainda é cecessário para não se perder viagem.
18/11/2007 14:38Willey Sucasas (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Parabéns ao STF por mais uma decisão que dá efe...
Parabéns ao STF por mais uma decisão que dá efetivadade ao princípio constitucional da ampla defesa! Willey Lopes Sucasas, 32 Advogado Criminalista em Piracicaba/SP
18/11/2007 13:19olhovivo (Outros)Ora, a Constituição Federal e o reles direito d...
Ora, a Constituição Federal e o reles direito de ampla defesa! A "PRAXE" prevalece sobre essas perfumarias nos tribunais infraconstitucionais. A defesa que se vire, semanalmente, durante meses ou anos para descobrir a data do julgamento.
18/11/2007 08:50EduardoMartins (Outros)Conversar com os seus pares sem sequer olhar pa...
Conversar com os seus pares sem sequer olhar para o advogado durante a sua sustentação, como muitos já relataram em Câmaras do TJ-RJ, não é muito diferente disso.

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