Dever de apurar

Acusação exibida sem provas em programa de TV gera indenização

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17 de novembro de 2007, 23h01

O meio de comunicação que veicula reportagem e expõe uma pessoa sem provar as acusações deve indenizar por danos morais. A conclusão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a TV Cidade Verde, filiada ao SBT, a indenizar em R$ 20 mil um médico. Ele foi acusado de desviar pacientes do pronto socorro de Várzea Grande para o seu consultório particular mediante pagamento de honorários. A televisão não conseguiu provar as acusações.

Em primeira instância, a TV Cidade Verde foi condenada a indenizar o médico em R$ 30 mil. O canal entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que não cometeu nenhum erro e que o valor fixado para a condenação foi exorbitante.

Para o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a veiculação de reportagem em que, “de forma acintosa e sem medir conseqüências”, o repórter acusa o médico de cobrança ilegal, trouxe prejuízos incalculáveis. E ressaltou que a TV Cidade Verde não cuidou nem se precaveu para não atingir a honra e a moral do médico, além de não ter apresentado nenhuma prova de que efetivamente houve alguma ação incorreta ou ilícita.

O valor da indenização foi reduzido para R$ 20 mil porque os desembargadores entenderam que o valor fixado em primeira instância era excessivo e poderia representar enriquecimento sem causa.

Também participaram do julgamento o desembargador Leônidas Duarte Monteiro (revisor) e o juiz substituto de 2º grau Carlos Alberto Alves da Rocha (vogal).

Recurso de Apelação Cível 36.725/2007

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