TRF-1 anula correção de prova com critério subjetivo

19/11/2007 10:25Edusco (Advogado Autônomo - Civil) A OAB tem 2 pesos , 2 medidas...Nos assuntos "...
A OAB tem 2 pesos , 2 medidas...Nos assuntos "interna corporis", ela se julga intangível, aplica a lei que quer, o critério quer melhor lhe aprouver. Gosta de cobrar anuidades atrasadas por meio de execução fiscal, mas não se considera passível de nenhum controle externo (p.ex.: do MP). Não realiza concursos para contratar e preencher os quadros administrativos, mas é autarquia federal, embora "sui generis", prestadora de um serviço de natureza pública. Ou seja, tem chapéu de bombeiro, anda no carro de bombeiro, com uniforme de bombeiro, etc., mas não é bombeiro ? Francamente ! Pelo menos ainda existe o Poder Judiciário, para lembrar-lhe, coercitivamente (que pena, hein ?)que ela, autarquia federal (sem poder de instituir tributos) deve sujeitar-se às regras do processo administrativo (Lei federal nº 9784/99)... PS - a jurisprudência é pacífica quanto a isso: aplicam-se-lhe as regras do processo administrativo e ANUIDADE não é tributo, cobrável na via privilegiada da execução fiscal. Quanto ao exame de ordem, o Poder Judiciário sempre estará vigilante contra os abusos, e infelizmente para Ela o MP Federal sempre atuará como "custos legis" nas lides em que for parte. Sim, a lei existe, é para ser cumprida, mesmo pela prestigiosa autarquia profissional em tela, como decorrência de vivermos TODOS em um Estado Constitucional de Direito, felizmente sem exceçoes a quem quer que seja ! E VIVA a Democracia. Liberdade com responsabilidade, este é o lema.
17/11/2007 15:07EduardoMartins (Outros)Perfeita a decisão! ESPERO QUE DECISÕES PARE...
Perfeita a decisão! ESPERO QUE DECISÕES PARECIDAS SEJAM PROFERIDAS QUANDO FOR O CASO DAS BANCAS DE CONCURSOS, PRINCIPALMENTE AS ORAIS!!! O ego do examinador muitas vezes reprova o candidato, pois ele não responde a corrente que o examinador adota (mesmo se minoritária).
17/11/2007 13:52Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Como uma boa sentença, a fundamentação é impres...
Como uma boa sentença, a fundamentação é imprescindível na correção de qualquer prova. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo.
17/11/2007 08:20Marcos (Outro)Essa OAB a favor dela tudo, contra ela nada. Só...
Essa OAB a favor dela tudo, contra ela nada. Só terá minha admiração e respeito quando submeter suas contas em análise do Tribunal de Contas. Qdo fizer licitação e concurso como todo mundo que se vangloria autarquia federal especial.

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