Autuação e penalização

Multa só é válida se houver dupla notificação do Detran

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16 de novembro de 2007, 23h01

Para as multas de trânsito serem válidas, o Detran deve enviar duas autuações, e não apenas uma, ao suposto infrator e, assim, permitir que haja ampla defesa no processo administrativo. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou nulas as sanções impostas a um advogado, multado seis vezes pelo Detran do estado.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o Detran não enviou duas autuações para cada uma das supostas infrações cometidas pelo advogado. De acordo com ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou a posição de que é necessária a dupla notificação ao motorista autuado.

Para o desembargador Antonio Duarte, o STJ está aumentando a burocracia ao exigir duas notificações. A Súmula 312, do STJ, afirma que “no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

Licenciamento só com quitação

Em primeira instância, ao considerar que o pedido se tratava da legalidade ou não de o Detran exigir o pagamento das multas como condição para que o veículo fosse vistoriado e licenciado, a juíza Regina Castro Lima negou o pedido do advogado. Segundo ela, o artigo 128 do Código de Trânsito prevê que o novo documento do carro só será emitido se não existir débitos fiscais e multas de trânsito associados ao veículo.

De acordo com a juíza, ao examinar o assunto, o STJ editou a Súmula 127, que considerou ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, mas desde que o motorista não tenha sido notificado previamente sobre a infração. O Supremo Tribunal Federal também tem o mesmo entendimento.

Atuando em causa própria, o advogado Manoel Pedro Silveira Filho afirmou que a juíza interpretou de maneira equivocada o seu pedido. Segundo ele, a contestação referia-se à falta da dupla notificação para que fossem validadas as multas e não à necessidade do pagamento delas para que fossem feitos a vistoria e o licenciamento do carro.

Suspenso pelo pedido de vista dos desembargadores Sérgio Cavalieri e Letícia Sardas, o julgamento da argüição de inconstitucionalidade, que contesta a exigência do pagamento das multas para que seja realizada a vistoria no veículo, deve ser retomado nas próximas semanas pelo Órgão Especial do TJ fluminense.

Segundo a desembargadora Letícia Sardas, é preciso examinar o tema com atenção, já que a questão foi levantada apenas em dois estados. Isso porque nem todos os estados exigem a vistoria anual para liberação do documento do veículo. O ponto controverso no estado do Rio é que para obter o licenciamento anual do carro, o motorista deve fazer a vistoria e não ter nenhuma multa pendente.

Processo 2006.001.68.237 e 2007.017.00002

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