Limite em escolha

Deputada quer aumentar idade para idoso escolher regime de bens

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16 de novembro de 2007, 23h01

É certo impor limite de idade para uma pessoa idosa escolher o regime de bens que deseja adotar em um casamento? O questionamento voltou a ser levantado recentemente por conta de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. O Código Civil de 1916 previa que homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 50 anos eram obrigados a casar pelo regime da separação de bens. Com o novo Código Civil, aprovado em 2002, a idade passou para 60 anos, em ambos os sexos. Agora, um projeto de lei (PLC 108/2007) prevê o aumento do limite de idade nesses casos – 70 anos. No entanto, para especialistas, a proposta da deputada Solange Amaral (PFL/RJ) ainda é tímida.

“O projeto de lei tem o mesmo entendimento do anterior. É positivo porque atualiza a lei, mas não altera a sua interpretação”, diz o advogado Adriano Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam).

O advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, ressalta que “hoje em dia, as pessoas têm uma longevidade maior e muitos chegam aos 60 anos em plena atividade física e, principalmente, intelectual”. O advogado é contra a fixação de um limite de idade para escolha do regime de bens.

A justificativa da proposta, que foi aprovada na Câmara dos Deputados e tramita no Senado, é a de que os avanços da medicina e da ciência proporcionam uma melhor condição de vida na sociedade atual. Essa realidade, então, aumentaria a expectativa de vida para além dos 70 anos. Assim, a idéia é alterar o inciso II do artigo 1.641, do Código Civil, para que o regime “Obrigatório de Bens” seja somente exigido para pessoas maiores de 70 anos.

A idéia da proposta de se prevenir do chamado “golpe baú” é criticada. Para Luiz Kignel, “o cidadão, no pleno exercício de sua capacidade civil, sofre constrangimento ao ser impedido de escolher o regime patrimonial de um futuro matrimônio”. Motivo: “a lei tolhe da pessoa o livre arbítrio” para decidir porque impõe uma regra fixa.

A Súmula 377, editada pelo Supremo Tribunal Federal, vai além. Diz que bens adquiridos por casais nessa condição devem ser partilhados quando demonstrados o esforço comum.

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