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16 novembro 2007

Recurso barrado

Vereadora e prefeito de Hortolândia se livram de acusação

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao recurso ajuizado pelo político Jair Padovani (PSDB) contra a vereadora de Hortolândia (SP), Ana Lúcia Lippaus Perugini, ex-candidata à deputada estadual (não-eleita) pelo PT, e contra seu marido, o prefeito Ângelo Augusto Perugini (PT).

Jair Padovani alegou que o casal de políticos petistas violou norma do parágrafo 10, do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), ao editar um decreto com objetivo de “assunção de dívidas dos moradores inadimplentes com empresas privadas de pavimentação asfáltica”.

Padovani entrou com Recurso Especial no TRE paulista. O pedido foi rejeitado. Inconformado, ele recorreu ao TSE. Segundo o relator, o Agravo de Instrumento não tem chances de êxito porque pediu a revisão de provas e este procedimento não cabe para o caso de “sede especial”.

AG 8599

Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2007

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