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16 novembro 2007
Aval do TSE
Eliseu Padilha se livra de pagar multa por propaganda irregular
O deputado federal, Eliseu Lemos Padilha (PMDB-RS), conseguiu se livrar do pagamento de multa por propaganda irregular em outdoor, nas eleições de 2006. O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso do Ministério Público Eleitoral contra o candidato.
Na primeira instância, Eliseu Padilha foi condenado a pagar multa no valor de 5.000 Ufirs, o equivalente a R$ 5,3 mil. O caso foi para o Tribunal Regional Eleitoral. Os desembargadores entenderam que o anúncio não estava estampado em outdoor: “Trata-se de peça doméstica, artesanal, de confecção rudimentar e barata, perfeitamente acessível a todos os candidatos de qualquer poder econômico”.
Em concordância com parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que o material utilizado por Eliseu Padilha para promoção eleitoral foi uma faixa de plástico, cujas medidas não estariam fixadas na legislação eleitoral vigente.
AG 8.211
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2007
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