Notícias
16 novembro 2007
Informação no quadro
Projeto prevê dever de cartório informar serviço gratuito
A maioria dos cartórios no país não cumpre a Lei nº 9.534/97, que instituiu a gratuidade do registro civil de nascimento e de óbito. A constatação levou a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) a apresentar um Projeto de Lei Complementar (PLC 90/06), que prevê a obrigação de os cartórios colocarem, em local visível, quadros com informações claras e de fácil leitura sobre a gratuidade destas certidões.
Da mesma forma, deverão estar em local de fácil leitura as tabelas atualizadas das custas e emolumentos. As punições previstas no projeto vão desde a repreensão do oficial do registro e do notário à perda da delegação de seus cargos.
O parecer do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) sobre o projeto da deputada foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e segue para a votação no Plenário do Senado.
Estabelecimentos comerciais já estão submetidos ao princípio da clareza das informações, desde 2006, pelo Decreto nº 5.903 que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 2º do Decreto exige que todos os fornecedores prestem informações, de forma clara e precisa, sobre os produtos e serviços que oferecem no mercado de consumo.
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 18/09/2007 Estado pode exigir fonte de receita em serviço gratuito
- 03/07/2007 Beneficiário de Justiça gratuita não tem de pagar custas
- 25/06/2007 Assistência gratuita não inclui depósito recursal
- 07/06/2007 Cobrança de taxa em Juizados Especiais contraria lei
- 12/03/2007 União paga perícia para beneficiário da Justiça gratuita
- 09/11/2006 Advogado não consegue benefício de Justiça gratuita
- 30/10/2006 TST nega justiça gratuita para sindicato da Bahia
- 20/10/1999 Assistência jurídica do XI de Agosto completa 80 anos
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Os cartórios, primcipalmente tabelionatos, de p...
Já não atendem a contento os serviços pagos...i...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/11/2007.