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16 novembro 2007
Direitos do advogado
Anamatra critica projeto que torna crime violação de prerrogativas
“O projeto que criminaliza a violação de direitos e prerrogativas do advogado viola o princípio da reserva legal, cria possibilidade de ocorrência de crime de hermenêutica e inibe a atuação dos agentes do Estado no combate ao crime.” Essa é a opinião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sobre o Projeto de Lei 4.915/05.
A proposta tipifica o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado, desde que a violação impeça ou limite a atuação profissional. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável à sua aprovação do relator Marcelo Ortiz (PV-SP).
O projeto prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para quem violar as regras. Se o ato resultar em prejuízo ao interesse do advogado, a pena aumenta de um sexto até a metade. A idéia determina ainda que as seccionais da OAB poderão solicitar que advogados atuem como assistentes do Ministério Público em ações penais instauradas em virtude da aplicação da lei.
De acordo com o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, “não há razão em atribuir como crime e privar da liberdade, autoridade que supostamente possa ter violado as prerrogativas da advocacia”. Para ele, os agentes públicos envolvidos com a aplicação da Justiça têm imunidade no exercício de suas funções.
A Anamatra entende que o projeto, caso seja aprovado, estimulará que o crime, em todas as suas modalidades — narcotráfico, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública — passe a utilizar advogados desonestos como proteção às atividades ilícitas, se valendo de um escudo normativo, com flagrante desvio de finalidade.
Para o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais da OAB, Alberto Zacharias Toron, “o projeto não fere o princípio da legalidade e servirá para reforçar a importância de se respeitar o conjunto de defesa do cidadão”.
De acordo com Toron, os direitos e prerrogativas dos advogados já estão no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). A lei determina que as prerrogativas e direitos dos advogados são deveres impostos a todas as autoridades — judiciárias, policiais, administrativas e legislativas. A lei que torna crime a violação das garantias viria como instrumento para reforçar o cumprimento delas.
Leia o projeto
PROJETO DE LEI Nº 4.915 DE 2005
(Da Sra. Mariângela Duarte)
Define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.
Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
Parágrafo único —A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
Art. 2º A Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.
Art. 3º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 estabelece no seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
O artigo 7º e incisos da citada lei prevê os direitos dos advogados e suas prerrogativas no exercício de seu ministério.
As prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades —judiciárias, policiais, administrativas, legislativas —e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio.
O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta serviço público e exerce função social.
Outrossim, cumpre destacar que a proposição atende à solicitação da OAB Secção de São Paulo, das Subsecções de Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Poá, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos, Arujá e São Paulo.
Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares, para a aprovação da presente proposição, por consubstanciar proposta de relevante interesse público.
Sala das Sessões,
Mariângela Duarte
Deputada Federal – PT/SP
Gabriela Invernizzi é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 35 comentários
Eu sou contrário que se considere CRIME a viola...
Inexiste razão para se legislar sobre algo que ...
Mas é lógico que a ANAMATRA tenha esse posicion...
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