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16 novembro 2007
Regalias em carceragem
Acusados de ter regalias em carceragem devem ser transferidos
A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª região negou, no dia 13 de novembro, os pedidos apresentados pelos inspetores de Polícia Civil Jorge Luiz Fernandes, o Jorginho, e Fábio Menezes de Leão, o Fabinho, para evitar a transferência para o presídio federal de Campo Grande (MS). Eles são acusados de receber regalias na carceragem, no Rio de Janeiro, e devem ser transferidos para terem melhores condições de segurança.
A primeira instância havia determinado a transferência em outubro. Os réus foram presos pela Polícia Federal durante a Operação Gladiador, em dezembro de 2006, que desfez a chamada máfia dos caça-níqueis. Fabinho e Jorginho permanecem presos preventivamente na Polinter, em Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro.
Segundo a Justiça, a sentença foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal, que diz não ocorrer “constrangimento ilegal” em transferências de presídio se tal medida garantir as condições do local compatíveis com a do preso provisório. O artigo também diz que a transferência pode ocorrer se isso significar mais segurança.
Segundo informações do processo, Jorginho e Fabinho teriam realizado festas na carceragem, com a presença de prostitutas. Em suas alegações, eles sustentaram que a decisão de primeira instância se baseou em meras suposições e inverdades veiculadas em matérias jornalísticas.
A 2ª Turma Especializada entendeu que a Justiça deve levar em conta não apenas as conveniências pessoais do preso, mas também os interesses da Administração Pública. O órgão colegiado concluiu que a decisão foi fundamentada em relatório da Polícia Federal, relatando que os acusados saíam rotineiramente da prisão, inclusive para fazer compras em shoppings da cidade.
Processos: 2007.02.01.014215-2 e 2007.02.01.014155-0
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Ou seja, lá vão os caras passear, por nossa con...
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