Abuso contra cliente deve ser punido com alta indenização

19/11/2007 18:40Bira (Industrial)Cheguei a uma grande loje e falei que gostaria ...
Cheguei a uma grande loje e falei que gostaria de pagar a vista, entrou por um ouvido e saiu pelo outro. Hora de se mexer MP.
18/11/2007 02:21Pirim (Outros)Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva* ...
Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva* Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder "discricionário" ( arbitrário, arbitrativo, discricional, discricionário, caprichoso, despótico ) exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições. Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases". Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: "direito é aquilo que se requer e o juiz defere". Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou "moeda de troca" entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade. Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato. A figura do judge made law. é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante (legislar), atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar (erguido, erigido, guindado, hasteado, levantado ) em legislador ? Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio ( função que apresenta caráter nobre e venerável em razão do devotamento que exige ). Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade (infalível) e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico. A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica (preeminência, primazia, prioridade ) , a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. - A discricionariedade necessita de melhor regulamentação legal, com delimitação rígida e clara quanto às hipóteses que justifiquem sua aplicação. Ou servirá de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses. De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional. Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda do ranking mundial, etc. - Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito ( submisso, subordinado, vassalo ) do Estado", submetido à esta relação ultrapassada "soberano-súdito" (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo ( consumido, destruído, findo, gasto, carcomido, comido, corroído, roído, acabado ): " Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Tanto que hoje, ser "bom advogado" é sinônimo de "ter trânsito" nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame "arte de bajular". Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. - Para tanto, a OAB precisa "descer do muro", abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência. Afinal, "o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)". A propósito, aqui vai uma sugestão - de cunho meramente exemplificativo - para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação contra indícios de irregularidades praticadas no processo por juizes e/ou servidores das varas judiciárias, tais como desvio de conduta, favorecimento por tráfico de influência, omissão e protelação de decisões, prevaricação, parcialidade, procrastinação de atos de ofício, inobservância do devido processo legal, desrespeito às prerrogativas do advogado, desrespeito aos direitos do erário e do idoso, etc, deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB. Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao Conselho Nacional de Justiça, notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, rigoroso processo administrativo contra o servidor ou magistrado os quais seriam afastados de suas funções até decisão final. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. - Por certo, a Justiça, a democracia e a sociedade como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever. Cremos que "abertura e transparência" nesse sentido, conjugada com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, seria fator decisivo para rompermos com os grilhões (cadeia, cárcere, ferropeia, ferropéia, ferros, gargalheira, grilhagem ) dessa tradição arcaica e enraizada nos países do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. CONSTATA-SE AQUI, TAMBÉM, A REPRISE DA FÁBULA DO "REI NU", ONDE TODOS VÊEM O ABSURDO, MAS NINGUÉM OUSA DIZER NADA ... Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial. Contudo, "A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade." (AASP, bol. nº 2409) Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? - Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este "poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. (*) Advogado, OAB/MG: 29.227. Endereço: Rua Palermo: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406 - 26/11/2005 - 15:35
18/11/2007 01:37Pirim (Outros)É aquele velho bordão enganador que Magistrados...
É aquele velho bordão enganador que Magistrados prolatam em sentenças e/ou acórdãos, para reduziram em noventa por cento ou mais, esse valor certo, seja no TJ, STJ ou STF, esses dois últimos, é que esses bancos deitam e rolam, com o RELATOR, também existem uns vinte ou mais advogados por lá "farejando" o Relator, sabem até a cor de suas vestes íntimas... e o resto é moleza, tá no papo!. Foi como declarou em off para mim, uma Defensora: "QUEM VAI BRIGAR NA JUSTIÇA COM ESSA TURMA DE BANCOS, SEGURADORAS E FINANCEIRAS NO BRASIL, pois eles apelam até para Brasília, pois lá eles tem uma trupe de advogados, e o senhor não tem condições de pagar um advogado para ir até lá atrás de seus direitos, e ele tem muito dinheiro para ficarem transitando de gabinete a gabinete de Ministros, toma um cafezinho alí e outro lá..." até sair a EMENTE baixando o QUANTUM sensivelmente! e adeus leis de execução 11232, CPC e Jurisprudencias, etc (no caso, em vez de credor vai ser devedor, ou de autor passa a ser réu!) É O NOSSO JUDICIÁRIO BRASILEIRO ILHADOS, POIS CADA CABEÇA UMA SENTENÇA! Deus é de me defender de não correr o "risco" de necessitar algum dia desse PRÔDER!!!
17/11/2007 19:18Ramiro. (Advogado Autônomo)Infelizmente o argumento do "enriquecimento sem...
Infelizmente o argumento do "enriquecimento sem causa" junto com a estabilidade jurídica e "reserva legal" pela falta de pena civil previamente prevista vai ser um dos, ou os argumentos usados. O Judiciário em verdade muito lucra com as custas dos recursos das empresas, que gastam muitíssimo mais com escritórios de advocacia do que com a quantia que indenizam ou teriam de indenizar. A propósito de não haver previsão para sanção... http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Artigo 1. Obrigação de respeitar os direitos 1. Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Artigo 11. Proteção da honra e da dignidade 1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. 2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. 3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas. Proteção sem punição para violações, visto o art. 2 da Convenção, como dizem os mais experientes advogados, é sino sem badalo. Não toca. Fora o art. 8º e 25, duração razoável dos processos. Pena que é um direito protegido pelos §§ 2º e 3º da CF/88 só utilizado em favor de picaretas.
17/11/2007 18:07João pirão (Outro)Espero que esse processo valha para aquelas pes...
Espero que esse processo valha para aquelas pessoas que não se preocupam por buscar seus direitos, pois isso dos bancos colocar no Serasa é muito corriqueiro. A miude, a minha esposa recentemente foi pedir um crédito e foi negado porque um banco havia colocado seu nome no Serasa. Ela tendo todos os documentos que demonstravam que tinha pago foi no Procon e por telefone dizeram que já iam limpar seu nome. Ela se conformou com isso e não quiz entrar na justiça.
17/11/2007 14:52Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros)Uau, com certeza a indenização vai ser reduzida...
Uau, com certeza a indenização vai ser reduzida para uns 20 mil no STJ, talvez nem isso, mas é uma surpresa ver um juiz brasileiro seguir uma linha um pouco mais... digamos... americana... do tipo que dá aquela "cacetada" para desestimular de vez os fornecedores a cometer esse tipo de erros... Será que o autor dessa ação era alguma autoridade ou celebridade??? porque no Brasil, só se for, para conseguir uma indenização dessas... mas parece que não, se for uma pessoa comum, é realmente uma surpresa essa decisão... parece que o juiz se baseou no valor do débito indevido e multiplicou por 100... o fato é que essas indenizações por inclusões indevidas em cadastros tem sido irrisórias, ao ponto das empresas e dos cadastros não tomarem os devidos cuidados para evitar esse tipo de problemas prova disso são as milhares de ações propostas todos os dias em todo país pelos mesmos motivos: inclusões indevidas no SPC e Serasa... a Justiça precisa mesmo ter a mão mais pesada, os juízes percebem os casos de má-fé e já estão preparados para evitar a tal "indústria" do dano moral. Para um banco que lucra 1.000 reais por segundo, só mesmo uma indenização assim para incomodar... precisamos agora é acabar com a indústria das lesões morais.
17/11/2007 00:50Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caro Dr. Vitor M., Por favor, pare com ess...
Caro Dr. Vitor M., Por favor, pare com essa frase sem nexo "enriquecimento sem causa". Isso é a maior palhaçada que de vez em quando se ouve. O que os bancos fazem aos montes, é enriquecer e SEM CAUSA. Aquele que ganha uma ação judicial por danos morais, ganhou COM CAUSA. Se o consumidor vai comprar uma ccasa com o dinheiro ÓTIMO. Queremos mudar as coisas e fazer com que as grandes empresas respeitem o consumidor, que é o senhor e todos nós, ou queremos que continue esta historinha de dizer para po consumidor "vai procurar os seus direitos". Cá entre nós, a tal indústria do dano moral é infinitamente menor que a do lesar o consumidor. Não é nem possível comparar. É injusto. Quem só fala em indústria do dano moral é pq nunca foi lesado para valer. Quando for, vai deixar de lado esta ladainha. Pq o senhor acha que as empresas abusam dos consumidores? Pq exister uma indústria. É, chamada indústria de lesar os consumidores brasileiros. Muitas vezes, esta indústria conta com a benevolência de alguns magistrados que adoram "enxugar gêlo". Justiça social sim, enriquecimento sem causa acontece quando o consumidor é lesado e aparece um juiz ou desembargador e, em muitos casos que houve grave dano moral, aplica uma condenação de 10 mil reais. É querer que o Judiciário se veja atolado de mesmas ações contra AS MESMAS EMPRESAS reincidentes. Senhor juiz, queres mudar algo na sociedade, ou quer fingir que está fazendo justiça social? Qual a sua ideologia? Carlos Rodrigues Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
16/11/2007 23:50Zito (Consultor)Caro Dr. Vitor M. e fosse ao contrário, creio e...
Caro Dr. Vitor M. e fosse ao contrário, creio eu que o banco faria tudo para ir buscar o que é seu. Portanto. o banco que não deve incluir o nome de ninguém no cadastro dos inadimplente. É verdade, prezado professor, as instâncias superiores vão fazer a reforma da decisão. Assiste razão o Sr. Sê, é claro que os empresários e banqueiro vão repassar o prejuízo. Todavia, os nossos legisladores, não fazem as leis para proteger todos, e sim só alguns.
16/11/2007 19:34Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Em que pese a necessidade de se barrar os abuso...
Em que pese a necessidade de se barrar os abusos do poder econômico e o necessário enaltecimento da reparação dos danos imateriais, quase 400 mil reais por cadastramento indevido me parece uma quantia excessiva. Conforme o velho jargão da doutrina: O dano moral deve ser ressarcido sem se firmar em enriquecimento sem causa por parte do ofendido. Enquanto se deve desenvolver formas de se barrar o abuso dos banqueiros, devemos, também, atentar para que tais mecanismos não terminem no incremento da chamada "indústria do dano moral", circunstância que não interessa a ninguém. Na verdade, quem paga a conta dos exageros nas indenizações concedidas pelo poder judiciário somos nós, a sociedade em geral, pois o resultado disso é o repasse do prejuízo para o preço no mercado. Não achem que os banqueiros e empresários vão arcar com isso, eles vão é repassar o "preju" para a gente. Ou seja, a decisão beneficia o particular, mas termina por prejudicar a comunidade (isso analisando-se a questão de forma macro). Muita calma nessa hora caros colegas, exagero não ajuda ninguém.
16/11/2007 16:41Armando do Prado (Professor)Infelizmente, a decisão será reformada.
Infelizmente, a decisão será reformada.
16/11/2007 15:43Sê (Advogado Autônomo - Civil)Acho que o MM. Juiz, assim como todos os outros...
Acho que o MM. Juiz, assim como todos os outros deviam, está começando a entender que o poder de quem é financeiramente dotado,vem funcionando como ferramenta de prospecção de mais ganhos financeiros, sobre quem não tem. Hoje, quem tem dinheiro como os bancos e empresários, ganham às custas de simples ameaça ao consumidor, que corre para resolver, e na maioria das vezes pagando até o que não deve, para não ter o seu nome lançado em cadastros restritivos, ou até para evitar trabalho injustificável que possa ter depois. Para eles, empresários e bancos pouco importa. Não vão ser eles que irão correr atrás do prejuizo. Eles apenas mandam que sejam lançados os nomes nos cadastros. Não são nem seus funcionários que lançarão, portanto, quase nenhum trabalho lhes é dado. Mas, quando doer-lhes no bolso pensarão duas vezes antes de lançar o nome das pessoas nos Serasas e SPCs. Enquanto os juizes tiverem dando tuta-e-meia aos reclamantes os juizados e as varas cíveis abarrotar-se-ão de processos. Fazem bem os juizes se começarem a mexer nos bolsos deles, até como forma de desafogar a Justiça. DANO MORAL DIGNO JÁ!!! NÃO A TUTA-E-MEIA!!! Sê/RJ.

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