Prova ilícita é motivo para afastar Súmula 691, diz STF

16/11/2007 13:36claudio (Servidor)Concordo inteiramente com o Ministro Joaquim Ba...
Concordo inteiramente com o Ministro Joaquim Barbosa, o STF só afasta a súmula 691, coincidentemente, quando a parte é "muito" qualificada. Exemplos: Maluf, Edemar... E os advogados adoram, vivem de libertar esses criminosos.
15/11/2007 21:03Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Ateh que enfim! Julgar é aplicar o bom direito ...
Ateh que enfim! Julgar é aplicar o bom direito e os principio exemplar da pena!!! A obtenção de prova de forma ílicita merece o repúdio da justiça e de todos os operadores do direito.Buscar e defender o bom direito é máxima que a sociedade democratica espera! Parabens Ministro Eros Grau e o Brasil precisa muito de vc neste tempo de incertezas e pressões externas com vistas desestabilizar as instituições nacionais em favor da Elite Financeira internacional da qual o paciente em tela foi e esta sendo vítima!!!
15/11/2007 19:38toron (Advogado Sócio de Escritório)Essa idéia de que a "qualidade das partes" foi ...
Essa idéia de que a "qualidade das partes" foi determinante para a concessão da ordem foi rechaçada com vigor pelos ministros que discutiram a matéria. Soa esdrúxulo que se queira tomar como verdade uma afirmação isolada e que reflete as idiossincrasias de um único Ministro, por mais ilustre que ele seja. O STF está de parabéns por essa memorável decisão que reafirma o Estado de Direito e os limites do Poder Punitivo Estatal. Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-geral Adjunto da OAB e professor licenciado da PUC-SP
15/11/2007 19:38toron (Advogado Sócio de Escritório)Essa idéia de que a "qualidade das partes" foi ...
Essa idéia de que a "qualidade das partes" foi determinante para a concessão da ordem foi rechaçada com vigor pelos ministros que discutiram a matéria. Soa esdrúxulo que se queira tomar como verdade uma afirmação isolada e que reflete as idiossincrasias de um único Ministro, por mais ilustre que ele seja. O STF está de parabéns por essa memorável decisão que reafirma o Estado de Direito e os limites do Poder Punitivo Estatal. Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-geral Adjunto da OAB e professor licenciado da PUC-SP
15/11/2007 13:01Ramiro. (Advogado Autônomo)Estava vendo outra matéria, quando me lembrei q...
Estava vendo outra matéria, quando me lembrei que o que abaixo transcrevo não foi divulgado em português, mas deixo o link para verificarem. http://www.cidh.oas.org/annualrep/2006eng/BRAZIL.12353eng.htm An example of this persecution described in their complaint concerns the illegal tapping, in the year 1999, of the telephone lines of the COANA organizations (...)9. The petitioners alleged that isolated fragments of these recorded conversations were broadcast by the authorities on Brazil’s largest television channel on June 8, 1999, in order to undermine the activities of the MST. According to the petitioners, the Paraná State minister for public security, Cándido Manuel Martins de Oliveira, himself confirmed to the local press that he was responsible for having released the recorded conversations(...) CONCLUSIONS 36. The Commission concludes that the petition is admissible and that it has competence to examine the complaint lodged by the petitioners alleging violation of Articles 6, 11, 16 and 25, in conformity with Articles 1.1 and 2 of the American Convention, in accordance with the requirements established in Article 46 of the same instrument. (...) THE INTER-AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS DECIDES: 1. To declare this petition admissible in relation to Articles 8, 11, 16, 25 of the American Convention in accordance with Articles 1.1 and 2 of the same instrument. 2. To give notice of this decision to the parties. 3. To continue the analysis of the merits of the case. 4. To publish this decision and include it in its Annual Report to the General Assembly of the OAS. Pois é, o nosso grampo ilegal tão defendido não anda com IBOPE na CIDH-OEA. Uma pergunta, por que a OAB não formaliza uma petição contra essa farra de abuso?
15/11/2007 11:04Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) "Qualidade das partes" meu caro Barbosa, e...
"Qualidade das partes" meu caro Barbosa, estudante de Direito, é exatamente aquilo que avilta o famoso princípio constitucional da isonomia (todos são iguais perante a Lei), aliás insculpido nas CFs da quase totalidade dos países.
15/11/2007 10:39ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)O noticiado informa que o Ministro Joaquim Barb...
O noticiado informa que o Ministro Joaquim Barbosa "...chegou a afirmar que o STF só abranda a jurisprudência de acordo com a “qualidade das partes”. O que significa "qualidade das partes"?
14/11/2007 18:59Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)A praga do grampo vai ficar para a história do ...
A praga do grampo vai ficar para a história do direito e da civilização, com termo "a quo" no atual governo. Aliás, Chaves vem aí (ressalva, claro que estou falando daquele do SBT, óbvio)
14/11/2007 18:30Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Não estou cansado de me referir ao Ministro J...
Não estou cansado de me referir ao Ministro Joaquim Barbosa como exemplo magnânimo de dignidade e caráter, e sobretudo de reconhecida capacidade. Ele é um exemplo de homem e de jurista, que aliás deveria ser seguido por muitos que se escudam nas dificuldades da vida para justificar a propria leniência nos estudos, geradora, por consequência , de esperado fracasso. É nome das letras jurídicas com reconhecimento nacional e internacional, com título de doutorado na França. Assim, do alto de toda a consideração que por ele tenho, causa-me espécie o voto do qual tomo conhecimento agora. Como poderia, o Nobre Ministro, não ter reconhecido que no caso, iliceidade da prova (divulgação de e.mail trocado entre Advogado e cliente), deveria se dar o abrandamento da Súmula 691, para julgar HC no qual não fora concedida liminar pelo STJ? Fiquei pasmo, mas mesmo assim, mesmo discordando dele no caso em particular, continuo a render-lhe (sem embargo da discordância pontual), a minha respeitosa admiração. Não me causará estranheza alguma se o Ministro, em momento bem próximo , reconsiderar, por homenagem ao mais sagrado Direito e à mais pura Justiça, o seu entendimento. Espero !
14/11/2007 17:21Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Logo logo os grampos/escutas ambientais serãos ...
Logo logo os grampos/escutas ambientais serãos nos confissionários. Cuidado fiéis! Acho que já assistí este filme.
14/11/2007 16:51olhovivo (Outros)Parece que o min. Joaquim Barbosa não se deu co...
Parece que o min. Joaquim Barbosa não se deu conta de que agora é juiz da mais alta Corte do país. Aquela que, em todos os países civilizados, tem a precípua função de assegurar as garantias fundamentais contra o arbítrio estatal, seja qual for o custo. Um exemplo digno de elogios é o que está ocorrendo no Paquistão. O tirano, às vesperas de mudar a Constituição, pressentindo o revés na Suprema Corte, simplesmente mandou prender o presidente. O ato arbitrário deu início aos protestos, principalmente de advogados (na certa não havia policiais e procuradores entre os revoltosos, que permaneceram fiéis ao ditador). Admitir a violação de sigilo entre advogado e seu constituinte é inadmissível em qualquer estado regido pelo Direito. Melhor seria que o min. Barbosa voltasse à Procuradoria, de onde nunca deveria ter saído. Principalmente depois desse patético voto e a afirmação atinente à "qualidade das partes".

Comentários encerrados em 22/11/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.