Promotores acusam Pinho de interferência indevida

19/11/2007 10:15Dani (Outros - Administrativa)O Ministério Público do Consumidor, do Estado d...
O Ministério Público do Consumidor, do Estado de São Paulo já vem, há tempos, sendo ofuscado pelo nobre trabalho de ONGs sérias e competentes. Já não mostra à Sociedade o trabalho que deste órgão se espera, decaindo em qualidade e quantidade, dentre as quais as intelectuais. Agora, por ser composto por "estrelinhas", se acham no direito de criarem uma política nogenta sobre uma ordem lícita e legítima; é o cúmulo. Senhores, se insatisfeitos estão, peçam a conta... pois ninguém está mais insatisfeito com os quase inexistentes trabalhos desta promotoria, que a própria Sociedade, que paga seus salários.
16/11/2007 20:21ARY B.CAMPOS (Estagiário)Ainda com referência à frustrada representação ...
Ainda com referência à frustrada representação contra o Procurador Geral de JUstição do Estado de São Paulo, externos meu desapontamento aos seus autores - promotore de justiça do consumidor srs.: joão lopes guimarães júnior, ruymar de lima nucci, ângelo patrício stacchini e paulo sérgio cornaccioni os quais a esta altura já tomaram conhecimenbto do disposto na Legislação Estadual do MP so Estado de São Paulo - Art.106 da Lei Orgânica Estadual que preceitua: "O Inquérito Civil será instaurado por portaria, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ou do Conselho Superior do Ministério Público e em face de representação ou em decorrência de peças de informação".Finalizando - Parabéns aao honrado Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - DOUTOR RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO.
16/11/2007 19:38ARY B.CAMPOS (Estagiário)Foi vergonhosa a atitude do MP/SP representar a...
Foi vergonhosa a atitude do MP/SP representar ao CNMP contra ato digno e responsável do justo e insigne Procurador Geral de Justiça de São Paulo - RODRIGO PINHO. Recomendo que esses "ilustres" atentem ao disposto no Art.127 da CF,, na parte "incumbindo-lhe a defesa... e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" e também o inciso III, do Art. 129 da mesma CF, no tópico "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social...e de outros interesses difusos e coletivos" por tais disposições é claro que deveriam êles agir "de ofício" na defesa dos lesados passageiros da BRA. Creio que estão êles magoados pelo episódio em que o honrado RODRIGO PINHO foi a única vóz contra o "promotor" ASSASSINO que por um asqueroso corporativismo continuou nos quadros do nosso antigamente honrado Ministério Público.
15/11/2007 18:58Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caros Promotores, Vamos trabalhar mais e g...
Caros Promotores, Vamos trabalhar mais e gritar menos. Deixem um pouco de lado as questões políticas internas do MP/SP e arregassem as mangas. A Promotoria do Consumidor de São Paulo, salvo as exceções (há bons promotores e outros não, como em toda profissão), deixa muito a desejar. Não preciso enumerar o que a Promotoria do Consumidor deveria fazer DE OFÍCIO e não faz. Se precisar eu digo. Não vou nem comparar a Promotoria do Consumidor de SP com a de Minas Gerais, que não vai ficar bem para a de SP. Carlos Rodrigues Pós-graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
15/11/2007 00:26Ricardo (Outros)só para complementar: qualquer pessoa pode repr...
só para complementar: qualquer pessoa pode representar ao mp, menos o procurador-geral, seguindo a linha de raciocínio da representação endereçada ao CNMP.
15/11/2007 00:23Ricardo (Outros)acertou na mosca prezado dr. Rossi. o art. 106...
acertou na mosca prezado dr. Rossi. o art. 106 da lei orgânica do mp-sp dispõe que o inquérito civil será instaurado por portaria, de ofício, ou por determinação do pgj. o que aconteceu recentemente com a empresa de aviação é fato notório e dispensa maiores comentários. a independência funcional de promotor não pode servir de pretexto para acobertar desídia ou inércia. no mp-sp é assim, basta aproximar-se o período eleitoral e começam as baixarias. mas muito pior do que isso é ver um veículo tradicional de comunicação dar amplo destaque a esse tipo de assunto. outra coisa: o CNMP negou a liminar requerida pelos promotores, conforme notícia veiculada no www.blogdopromotor.zip.net
14/11/2007 21:42Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)E não instauraram inquérito civil e nem policia...
E não instauraram inquérito civil e nem policial por que ? Ou não há, no mínimo, hipótese de crime de fraude nesse assunto da BRA ? Quem vai pagar o prejuízo ? Tinha mais que abrir inquérito mesmo e já deveria ter sido aberto...isso tem cheiro de politica extravagante. Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado Criminal em São Paulo

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