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14 novembro 2007
Atribuição exclusiva
Mato Grosso do Sul pede direito exclusivo de tributar gás boliviano
O estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação para que o Supremo Tribunal Federal o autorize a tributar ICMS com exclusividade sobre as importações de gás natural vindas da Bolívia e feitas pela Petrobras. Outro pedido é que o estado do Rio Grande do Sul se abstenha de cobrar o mesmo tributo sobre o combustível. Isso porque, as importações entram em território brasileiro na Estação de Medição Mutum (E-MED Mutum), no município de Corumbá (MS).
Ações com o mesmo objetivo foram propostas, no início do ano passado, por Mato Grosso do Sul contra o governo de São Paulo (ACO 854) e, em outubro deste ano, contra Santa Catarina (ACO 1.076). Em ambos os casos, os respectivos relatores, ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, concederam medida liminar mandando os governos daqueles estados se absterem da cobrança do tributo sobre o gás, até o julgamento do mérito da ação.
Mato Grosso do Sul alega que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto. Esse gás é distribuído a diversos estados da Federação. Entre eles, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Ocorre que, a exemplo do que se registrara anteriormente em São Paulo e em Santa Catarina, a Petrobras, importadora do combustível, oficiou à Secretaria da Fazenda de Mato Grosso do Sul informando ter sido autuada pelo governo gaúcho sob o argumento de que não teria recolhido o ICMS devido ao estado relativamente à operação de importação de gás em seu território. O relator da ação é o ministro Celso de Mello
ACO 1.093
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2007
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