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14 novembro 2007
Volta ao passado
Só os membros mais antigos podem concorrer a eleição no TJ-SP
Apenas os desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça de São Paulo podem concorrer à eleição que acontece no próximo dia 5 de dezembro para eleger os futuros presidente, vice-presidente e corregedor da Corte. O universo de elegíveis para os altos postos de direção do Tribunal estava em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza no Supremo Tribunal Federal.
Sete ministros do STF entenderam que as regras do Regimento Interno do TJ paulista e da Constituição Estadual — que permitem aos 25 membros do órgão especial concorrer aos cargos — conflita com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, que restringe a candidatura apenas dos desembargadores mais antigos do tribunal. Com a decisão, o próximo presidente do TJ-SP deverá ser o desembargador Vallim Bellocchi.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, que acompanhou a sessão no Supremo na tarde desta quarta-feira (14/11) declarou à revista Consultor Jurídico, após o julgamento, que não se pode ter medo da democracia. “Não temos de ter medo da democracia e o amadurecimento se faz exatamente pelo exercício desta cidadania do direito de votar e ser votado”, disse. Limongi convocou o Órgão Especial para uma reunião na próxima quarta-feira para definir o conceito de "mais antigo", que a Loman prescreve.
Em São Paulo, o desembargador Ivan Sartori, que seria candidato se o voto do relator tivesse sido vencedor, disse que “respeita a decisão do Supremo, mas ela vai tornar dirigida a eleição dos tribunais, possibilitando a eleição de pessoas habilitadas ou não para dirigir a corte”.
O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela democratização da eleição defendendo a compatibilidade das regras do estado e do Regimento Interno com os princípios democráticos e republicanos e não conflitantes com a Loman. O ministro Carlos Ayres Britto foi o único ministro a acompanhar o seu entendimento.
Lewandowski lembrou que o Projeto de Lei 144/92 que dava forma ao Estatuto da Magistratura parou no Congresso e que, diante disso, nada impedia que o Tribunal de Justiça de São Paulo preenchesse a "lacuna legislativa" adaptando o regimento interno. O ministro afirmou, ainda, que a limitação imposta pela Loman "impede o pluralismo político e frustra o processo eletivo, transformado em mero procedimento homologatório".
O ministro Cezar Peluso, que abriu a divergência e foi voto condutor da maioria defendeu a incompatibilidade das regras com a Loman e alertou para os perigos de, em nome da democracia, abrir as eleições, o que poderia trazer aos tribunais, na sua opinião, o conflito típico das arenas político-partidárias movidas por “paixões” incompatíveis com a função de magistrado.
“É preciso evitar que, pela porta do pluralismo, entre o sectarismo que leva a discórdias e retaliações”, disse. Votaram com ele os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio não participaram da sessão.
A maioria dos ministros defendeu também que, quando se trata de concessão de medida cautelar, devem ser seguidos os precedentes da Corte. Os ministros lembraram do julgamento da ADI 3.566 onde declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (localizado em São Paulo) que ampliou o universo dos elegíveis previsto na Loman. Na ocasião, apenas o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, havia se manifestado pela democratização interna do tribunal.
Depois, os ministros julgaram a Reclamação 5.158 e suspenderam o desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício cargo de corregedor-geral do TRF-3. As eleições, que aconteceram em abril deste ano, não atenderam decisão anterior do Supremo. Nestes julgamentos, a Corte definiu que o universo dos desembargadores elegíveis e as condições de elegibilidade é tema institucional e deve seguir as disposições do estatuto da magistratura.
A Loman vem dando sinais de incompatibilidades e incongruências e o Supremo, cada vez mais, vem sendo chamado a resolver estes impasses, como lembrou o ministro Gilmar Mendes, e também outros ministros, não descartando mudanças para os elegíveis no futuro, mas por meio da lei e não do tribunal. “É possível e razoável e, eventualmente necessário, que se altere o universo de elegíveis, mais isso deverá ser feito pela Loman para que os tribunais não se tornem arenas de disputas de caráter pessoal”, afirmou o ministro Cezar Peluso.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2007
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