Advogados de Kia reclamam de cerceamento de defesa

15/11/2007 12:55Ramiro. (Advogado Autônomo)Como não sou leviano, fui buscar a coisa. http...
Como não sou leviano, fui buscar a coisa. http://www.cidh.oas.org/annualrep/2006eng/BRAZIL.12353eng.htm An example of this persecution described in their complaint concerns the illegal tapping, in the year 1999, of the telephone lines of the COANA organizations (...)9. The petitioners alleged that isolated fragments of these recorded conversations were broadcast by the authorities on Brazil’s largest television channel on June 8, 1999, in order to undermine the activities of the MST. According to the petitioners, the Paraná State minister for public security, Cándido Manuel Martins de Oliveira, himself confirmed to the local press that he was responsible for having released the recorded conversations(...) CONCLUSIONS 36. The Commission concludes that the petition is admissible and that it has competence to examine the complaint lodged by the petitioners alleging violation of Articles 6, 11, 16 and 25, in conformity with Articles 1.1 and 2 of the American Convention, in accordance with the requirements established in Article 46 of the same instrument. (...) THE INTER-AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS DECIDES: 1. To declare this petition admissible in relation to Articles 8, 11, 16, 25 of the American Convention in accordance with Articles 1.1 and 2 of the same instrument. 2. To give notice of this decision to the parties. 3. To continue the analysis of the merits of the case. 4. To publish this decision and include it in its Annual Report to the General Assembly of the OAS. Pois é, o nosso grampo ilegal tão defendido não anda com IBOPE na CIDH-OEA. Uma pergunta, por que a OAB não formaliza uma petição contra essa farra de abusos? A OAB tem privilégios que o cidadão comum não tem para petição
15/11/2007 12:42Ramiro. (Advogado Autônomo)Infelizmente há notições de petições admitidas ...
Infelizmente há notições de petições admitidas contra o Brasil que só vi na página em inglês da CIDH-OEA, o que posso dizer é que a Convenção não está sendo tratada como figura decorativa pela OEA.
15/11/2007 12:41Ramiro. (Advogado Autônomo)Antes de bater numa mesma tecla, duas observaçõ...
Antes de bater numa mesma tecla, duas observações. § 2º do art. 5º da CF 88, quiçá o §3º visto do STJ o RHC 18.799 - RS nos termos do voto do relator. então... http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Artigo 8. Garantias judiciais 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa; Esta visão dualista que vige nos Tribunais não está ficando sem custo para o Estado Brasileiro visto http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf Quem quiser pular etapas pode começar pelo § 172 em diante. Estranha-me a advocacia não estar reclamando diretamente à CIDH-OEA, visto que é bastante fácil hoje em dia, basta digitalizar documentos e o envio seguro está na página https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/login.asp Parece claro que os direitos fundamentais estão muito difíceis de serem reclamados nos Tribunais Pátrios. Infelizmente há petições admitidas contra o Brazil que só se encontram na página em inglês da CIDH-OEA.
14/11/2007 19:41Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Claro que a defesa não pode ter as mídias, caso...
Claro que a defesa não pode ter as mídias, caso contrário, verificará que nada incrimina os réus e que os motivos que levaram à prisão de seus constituintes, realmente, não existem. Essa é velha, surrada.
14/11/2007 12:03MUDABRASIL (Outros)Segundo notícias abaixo do link, a ação penal f...
Segundo notícias abaixo do link, a ação penal foi instaurada, inclusive com a decretação de prisão preventiva, desde JULHO DE 2007 (mais de quatro meses). E ainda não se conseguiu analisar a prova? Em todos os lugares do mundo, possivelmente até em Burundi, não são as partes que delimitam os prazos processuais. Estes, para garantia de ambas as partes, devem estar previstos na LEI. Acusa-se o magistrado se ele demora e acusa-se também se ele quer imprimir celeridade aos feitos. Afinal, criticar os poderes constituídos e as instituições do Estado é mais fácil. Como fácil é colocar os acusados, sempre, como coitadinhos e perseguidos pela mídia. Kia, de Londres, deve estar emocionado com tantos defensores...
14/11/2007 12:02MUDABRASIL (Outros)Segundo notícias abaixo do link, a ação penal f...
Segundo notícias abaixo do link, a ação penal foi instaurada, inclusive com a decretação de prisão preventiva, desde JULHO DE 2007 (mais de quatro meses). E ainda não se conseguiu analisar a prova? Em todos os lugares do mundo, possivelmente até em Burundi, não são as partes que delimitam os prazos processuais. Estes, para garantia de ambas as partes, devem estar previstos na LEI. Acusa-se o magistrado se ele demora e acusa-se também se ele quer imprimir celeridade aos feitos. Afinal, criticar os poderes constituídos e as instituições do Estado é mais fácil. Como fácil é colocar os acusados, sempre, como coitadinhos e perseguidos pela mídia. Kia, de Londres, deve estar emocionado com tantos defensores...
14/11/2007 11:45Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Pessoal, o TRF não está tão ruim como voces diz...
Pessoal, o TRF não está tão ruim como voces dizem. Em decisão monocrática, pelo TRF foi negado um HC que impetrei. Até aí, tudo bem. O problema é que agravei da dacisão e até hoje não foi decidio o agravo regimental. Obs.: está como o Relator desde 07.08.2007. F.... o paciente.
14/11/2007 10:43José R (Advogado Autônomo)Se há ilegalidade na conduta - que é recorrente...
Se há ilegalidade na conduta - que é recorrente - desse Magistrado, o mínimo a se fazer é buscar instaurar no CNJ o competente processo (já que no Tribunal Regional, como sabido, não se dará importância a esse "irritante" direito de defesa), além, é claro a impugnacão do ato pela via jurisdicional. Isso, tantas vezes quantos forem os abusos e inconstitucionalidades perpetrados, a pretexto do exercício da jurisdicão. Assegurado a ele, é claro, o direito de ir (tantas vezes quantas forem necessárias) promover sua defesa em Brasília (não será de todo mau ir à Belacap duas ou três vezes ao mês), inclusive contratanto advogado para a necessária postulacão(e certamente não faltarão candidatos ao patrocínio - aqueles mesmos de sempre - que apreciam boas relacões a despeito de tudo). Quem, por falta de coragem, não age com a indispensável firmeza em defesa de suas prerrogativas, não as merece nem pode reclamar de sua violacão... Penso que lá pela vigésima representacão no CNJ o respeito devido poderá comecar a despontar! A final, "quo usque tandem abutere patientia nostra"? verdade?
14/11/2007 09:11olhovivo (Outros)É mesmo, Carlos, parece piada, no Brasil e em B...
É mesmo, Carlos, parece piada, no Brasil e em Burundi, conceder prazo razoável para a defesa conhecer todo o conteúdo da prova. É preciso evitar tumulto processual, a fim de acompanhar o ritmo da mídia e condenar, digo, julgar logo.
13/11/2007 22:59MUDABRASIL (Outros)Parece piada, os causídicos dos mafiosos querem...
Parece piada, os causídicos dos mafiosos querem prazo de dois anos para ouvir as gravações???Parabéns ao juiz de Sanctis.
13/11/2007 22:19olhovivo (Outros)Ora, é muita pretensão da defesa querer esse "p...
Ora, é muita pretensão da defesa querer esse "privilégio" de conhecer todo o conteúdo da prova. O que está em jogo é o alto interesse do Estado Alemão, digo, Brasileiro.
13/11/2007 21:56Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Já vimos essa novela antes. Um absurdo o início...
Já vimos essa novela antes. Um absurdo o início de uma audiência sem o prévio conhecimento da plenitude das provas pelo advogado. Alguns juízes prefeririam que advogados não existissem. Minha plena, pura e sincera solidariedade ao colega Podval e sua equipe. Otávio Augusto Rossi Vieira, 40 Advogado criminal em São Paulo.

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